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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Páx. 37964

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de setembro de 2020, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00703-O-2019 e mais sete.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador LU-00703-O-2019 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

imposta

LU-00703-O-2019

LU-0941-W

33543800W

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

1.4.2019; 18.45; LU-541; 543,8

Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

LU-00704-O-2019

LU-0941-W

33543800W

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

1.4.2019; 16.25; LU-541; 0,0

Art. 140.12 LOTT Art. 197.13 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.i) ROTT

4.001 euros

PÓ-01070-I-2019

8094-FHG

36138292W

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

22.4.2019

Art. 140.12 LOTT Art. 197.13 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.i) ROTT

4.001 euros

PÓ-01497-I-2019

0061-BRD

13051358P

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

31.5.2019

Art. 140.12 LOTT Art. 197.13 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.i) ROTT

4.001 euros

PÓ-03325-O-2019

PÓ-5094-BS

76984064M

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

2.4.2019; 12.00; AP9; 149,0

Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

PÓ-03824-O-2019

8645-GCY

76986310C

Carecer do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

3.5.2019; 19.56; PÓ-510; 0,8

Art. 140.20 LOTT Art. 197.21 ROTT

Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

PÓ-03835-O-2019

PÓ-9970-AY

34274556W

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

27.4.2019; 14.25; A-55; 15,0

Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

XC-01755-O-2019

3512-KKD

32648666M

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela qual as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

27.4.2019; 15.19; FÉ-12; 1,0

Art. 60 Lei 4/2013

Art. 63 Lei 4/2013

2.001 euros