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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Páx. 37962

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 16 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica, na câmara municipal de Ponteceso (expediente IN661A 2018/1-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada parque eólico Corme, modificação substancial (repotenciación parque eólico Corme), na câmara municipal de Ponteceso (expediente IN661A 2018/1-1), por resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 15 de maio de 2020, a favor da entidade beneficiária EDP Renováveis Espanha, S.L.U., com endereço na rua Amio, 114, Parque Empresarial Costa Velha, 15707 Santiago de Compostela.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar os dias 13 e 14 de outubro e 10, 11 e 12 de novembro de 2020 para o levantamento das actas prévias à ocupação, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Ponteceso, deduzida da que se publicou no DOG número 133, do 6.7.2020, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual assinalando-lhes a data e os horários do levantamento efectivo das actas prévias à ocupação nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal, tudo isto sem prejuízo da possibilidade de acudir ao terreno se nesse acto as pessoas interessadas ou quem as represente assim o solicitam.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 16 de setembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha