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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Páx. 38150

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (julgamento verbal 823/2019).

Eu, Mar Pino Pérez, letrado da Administração de justiça de Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento se pronunciou a sentença com data do 20.11.2019, que no seu encabeçamento e sentença é do teor literal seguinte:

«Sentença

Vigo, 20 de novembro de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 823/2019 se seguem por instância de Associação de Comerciantes dele Comprado de Teis, que compareceu representada pelo seu presidente, José Ramón Arce Conde, sendo defendida pelo letrado Fernando Culebras Yáñez contra Lourdes Vieira Álvarez, que compareceu pessoalmente nas actuações, os quais têm por objecto uma reclamação de quantidade.

Decido:

Acolho parcialmente a demanda interposta pela Associação de Comerciantes dele Comprado de Teis contra Lourdes Vieira Álvarez, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Lourdes Vieira Álvarez a pagar à Associação de Comerciantes dele Comprado de Teis a quantidade de 1.418,46 euros. Reportando esta, contada desde a data da presente sentença, o juro legal incrementado em dois pontos.

2°. Não há lugar a efectuar pronunciação condenatorio em matéria de custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhe fará saber que esta é firme e que contra dela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mando e assino».

Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC pelo presente se notifica a Lourdes Vieira Álvarez, baixo os apercebimento contidos na supracitada resolução.

Vigo, 22 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça