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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 6 de outubro de 2020 Páx. 38537

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2020 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 69, de 7 de abril).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, faz-se preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG nº 16, de 24 de janeiro.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças convocado pela Ordem de 31 de março de 2017, (DOG núm. 69, de 7 de abril), acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.5 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. As pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto ao corpo da Administração geral ao que acedem.

Segundo. Publicar como anexo I, a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que segundo a base IV.5 da convocação são convocados à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Terceiro. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Quarto. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.

No prazo máximo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83 para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior abrir-se-á um prazo de 10 dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico ao que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quinto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

5.1. Acederá ao seu expediente electrónico.

5.2. A pessoa aspirante deverá em primeiro lugar eleger entre as opções «Escolher posto», «Renúncia» ou «Solicitude de excedencia».

5.3. De eleger a opção «Renuncia» devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá do seu direito a ser nomeado pessoal funcionário de carreira do grupo ao que acede.

5.4. De eleger a opção «Solicitude de excedencia» devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia.

5.5. A seguir, a pessoa aspirante procederá a seleccionar, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem.

Sexto. As pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhe adjudique nenhum destino ou não apresentasse a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficaram sem adjudicar.

Sétimo. As pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público regulada no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

Oitavo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do turno e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas funcionários de carreira e adxudicatarias provisórias dos postos de trabalho relacionados nesta resolução, disporá do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo

NIF

Apelidos e nome

***8099**

Rio Mosquera, Luis

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Nome

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Niv.

FCC040000215770016

Técnico/a financeiro/a

FC

S. X. de Recursos e Análise Orçamental

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

Santiago de Compostela

A1, A2

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