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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Páx. 38707

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponteareas (expediente IN407A 2020/114-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.

Domicílio social: rua Virxe da Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMT e CTC Chão de Espinho.

Situação: Ponteareas.

Características técnicas: instalação de um centro de transformação de 160 kVA e três celas (duas de linha e uma de protecção). LMT aérea de 20 kV com origem no apoio 4ÉS1478 e final no apoio PÁS projectado 4ÉS1894, de 480 metros de comprimento. LMT subterrânea com entrada e saída em duplo circuito entre o apoio PÁS projectado 4ÉS1894 e o CT projectado, de 20 metros de comprimento cada circuito. As instalações estão situadas em Chão de Espinho, Cristiñade, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro , esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 25 de agosto de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra