Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Páx. 38705

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de setembro de 2020, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas em vários expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01756-O-2019 e mais quatro).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01756-O-2019 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de reciepción no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01756-O-2019

0749-KLV

44842226T

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %

4.10.2019; 19.43; CG-2.1; 8,2

Art. 141.2 LOTT

Art. 198.3 ROTT

Art. 143.1.c)LOTT

Art. 201.f) ROTT

801 euros

PÓ-02990-O-2019

3499-HVP

35558088L

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.2.2019; 10.08; PÓ-510; 0,468

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-04117-O-2019

9437-JBL

35636864C

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.5.2019; 17.05; N-550; 147,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k LOTT

Art. 143.1.f LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-04171-O-2019

4717-JXX

36175426Z

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

27.5.2019; 11.52; N-550; 153,5

Art. 141.2 LOTT

Art. 198.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 201.f) ROTT

801 euros

XC-01942-O-2019

C-3709-AZ

32845106W

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

17.5.2019; 9.00; DP-3203; 6,6

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros