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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 39215

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, de um posto vacante de pessoal licenciado sanitário.

Mediante a Resolução de 2 de dezembro de 2019 (DOG núm. 237, de 13 de dezembro) convocou para a sua provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, um posto vacante de pessoal licenciado sanitário.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois da actuação da comissão de avaliação a que se faz referência na base sétima, e em vista dos méritos alegados e da defesa do projecto técnico de gestão pelos aspirantes, que constam nas actas da dita comissão.

Esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2016 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza; pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de trabalho convocado ao aspirante que obteve a maior pontuação nos termos previstos no anexo desta resolução.

Segundo. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Terceiro. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da Área Sanitária.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Os profissionais nomeados serão avaliados, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho do posto por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. A remoção virá precedida de um procedimento que garanta a audiência do interessado. A omissão da avaliação não suporá a consideração com a nomeação como definitivo.

Quinto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 25 de setembro de 2020

Féliz Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Denominação do posto: chefa de secção de Anxiologia e Cirurgia Vascular.

Nome e apelidos: Gracia Perfeita Rodríguez Feijoo.

DNI (*): ***1533**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.