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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 38835

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2020 pela que se dá publicidade à resolução pela que se concedem as subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para projectos de energias renováveis de uso térmico destinadas a particulares sobre a base da convocação de subvenções realizada mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2019 deste mesmo órgão (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2020).

Mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico destinadas a particulares.

Em virtude do disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 17.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no caso de resolução de concessão de subvenções poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.gal). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das subvenções outorgadas.

De acordo contudo o anterior, dentro do prazo fixado na norma reguladora da convocação, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de 29 de setembro de 2020 pela que se concedem as subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a projectos de energias renováveis de uso térmico destinadas a particulares sobre a base da convocação de subvenções realizada mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2019 deste mesmo órgão (DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2020), na página: www.inega.gal.

Segundo. Contra a Resolução de 29 de setembro de 2020, que não esgota a via administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderá interpor-se recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, se esta fosse expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a sua normativa específica, se produzam efeitos do silêncio administrativo, perante o presidente da Agência Instituto Energético da Galiza, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto
Energético da Galiza