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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 38833

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 25 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos Prêmios Galegos de Inovação e Desenho e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN822E).

BDNS (Identif.): 526436.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto das bases reguladoras e a convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias dos Prêmios Galegos de Inovação e Desenho as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que tenham ao menos um estabelecimento permanente na Galiza, validamente constituído, que mantenha a sua actividade. Em ambos os casos, em função da categoria a que concorram, deverão possuir as seguintes características:

a) Prêmios Galegos de Inovação:

– Categoria «Trajectória Inovadora»: empresários e profissionais com uma trajectória de ao menos dez anos em que a inovação fosse uma das suas características relevantes.

– Categoria «Grande Empresa»: grandes empresas com uma actividade inovadora de ao menos dez anos.

– Categoria «Pequena e média empresa»: pequenas e médias empresas com demonstrada actividade inovadora de ao menos cinco anos.

b) Prêmios Galegos de Desenho:

Premiarão pessoas, instituições e organizações que destaquem pelo seu labor de posta em valor do sector do desenho galego.

– Categoria «Profissionais»: profissionais do desenho (pessoas físicas ou equipas de profissionais) com uma trajectória de ao menos dez anos de reconhecido prestígio no sector.

– Categoria «Empresas»: empresas consolidadas que incorporassem o desenho à sua estratégia empresarial durante ao menos dez anos.

– Categoria «Jovens/as Desenhadores/as»: dirigido a aqueles criadores, com uma idade que não exceda os trinta e cinco anos no dia de apresentação da candidatura, e com uma trajectória profissional inferior a dez anos.

Segundo. Objecto

A finalidade dos prêmios é reconhecer o labor de pessoas e empresas galegas pela seu excelente contributo à inovação como um elemento indispensável no desenvolvimento da sua estratégia profissional e o seu crescimento empresarial, alcançando com isso altas quotas de competitividade nos comprados, tanto galegos, nacionais como internacionais.

Além disso, trata-se de reconhecer aos profissionais e empresas que contribuem significativamente à melhora do prestígio do desenho galego e às empresas que, ao incorporá-lo à sua estratégia empresarial, demonstram que o desenho actua como como motor de inovação e competitividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

Todos os prêmios disporão de uma dotação económica de 15.000 €, menos nos casos relativos ao Prêmio Galego de Inovação categoria «Grande Empresa» e ao Prêmio Galego de Desenho categoria «Empresas» que terão um carácter estritamente honorífico.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação