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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 38812

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos Prêmios Galegos de Inovação e Desenho e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN822E).

A Agência Galega de Inovação (Gain) tem entre os seus fins apoiar e impulsionar o crescimento e a competitividade das empresas galegas, através da implementación de estratégias e programas de inovação eficientes.

A transformação do modelo económico galego para uma economia competitiva e sustentável, baseada no conhecimento e no talento, que acelere o crescimento económico e impulsione o emprego e o bem-estar social através da inovação, é missão fundamental da Gain.

A Xunta de Galicia, através da Gain, impulsiona a Estratégia de Especialização Inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), que foi aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 7 de novembro de 2013, e que supõe uma aposta através de uma política pública de especialização inteligente para o fomento da inovação, que joga um papel muito destacado e essencial no desenvolvimento de sectores estratégicos para a comunidade galega.

A Gain pôs em marcha no ano 2018, o Programa de Desenho para a Inovação 2020, o qual foi aprovado no Conselho da Xunta de 21 de junho de 2018. Este programa tem como um dos seus objectivos chave ajudar a incorporar nas PME galegas o desenho e pôr em valor a figura de o/da desenhador/a como elemento de inovação e competividade.

A Comissão Europeia define a estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e integrador e invita os governos dos estados membros a que incluam iniciativas para impulsionar e apoiar o emprendemento inovador, a inovação empresarial, a cultura inovadora a todos os níveis e o desenho como veículo de transformação de ideias ao comprado, transformando-as em produtos e serviços atractivos e fáceis de usar.

A inovação, junto com o desenho como força impulsora, permite atirar uma economia geradora de bens e serviços de alto valor acrescentado e uma gestão eficaz das suas correntes de valor com um maior acesso aos comprados em todo mundo.

Em resumo, estes prêmios reconhecem a inovação e o desenho como factores essenciais para aumentar a competitividade, o rendimento económico e a qualidade de vida das pessoas. Com eles trata-se de fomentar a cultura do desenho e da inovação na Galiza, tanto no âmbito empresarial coma no conjunto da sociedade.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

CAPÍTULO I

Bases reguladoras dos Prêmios Galegos de Inovação e Desenho

Artigo 1. Finalidade

A finalidade dos prêmios é reconhecer o labor de pessoas e empresas galegas pela seu excelente contributo à inovação como um elemento indispensável no desenvolvimento da sua estratégia profissional e o seu crescimento empresarial, alcançando com isso altas quotas de competitividade nos comprados, tanto galegos, nacionais como internacionais.

Além disso, trata-se de reconhecer os profissionais e empresas que contribuem significativamente à melhora do prestígio do desenho galego e as empresas que, ao incorporá-lo à sua estratégia empresarial, demonstram que o desenho actua como motor de inovação e competitividade.

Artigo 2. Procedimento

1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, segundo o procedimento baseado no artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente convocação pública, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Categorias dos Prêmios Galegos de Inovação e Desenho

1. Dentro dos prêmios de inovação recolhem-se as seguintes categorias:

a) Trajectória Inovadora.

b) Grande Empresa.

c) Pequena e média empresa.

2. Dentro dos prêmios de desenho incluir-se-ão as seguintes categorias:

a) Profissionais.

b) Empresas.

c) Jovens/as desenhadores/as.

Artigo 4. Requisitos das candidaturas

1. Poderão ser candidatas ao Prêmios Galegos de Inovação e Desenho as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que tenham ao menos um estabelecimento permanente na Galiza, validamente constituído, que mantenha a sua actividade. Em ambos os casos, em função da modalidade a que concorram, deverão possuir as seguintes características:

a) Prêmios Galegos de Inovação:

– Categoria «Trajectória Inovadora»: empresários e profissionais com uma trajectória de ao menos dez anos, em que a inovação fosse uma das suas características relevantes.

– Categoria «Grande Empresa»: grandes empresas com uma actividade inovadora de ao menos dez anos.

– Categoria «Pequena e média empresa»: pequenas e médias empresas com demonstrada actividade inovadora de ao menos cinco anos.

b) Prêmios Galegos de Desenho: premiarão pessoas, instituições e organizações que destaquem pelo seu labor de posta em valor do sector do desenho galego.

– Categoria «Profissionais»: profissionais do desenho (pessoas físicas ou equipas de profissionais) com uma trajectória de ao menos dez anos de reconhecido prestígio no sector.

– Categoria «Empresas»: empresas consolidadas que incorporassem o desenho à sua estratégia empresarial durante ao menos dez anos.

– Categoria «Jovens/as Desenhadores/as»: dirigido a aqueles criadores, com uma idade que não exceda os trinta e cinco anos no dia de apresentação da candidatura, e com uma trajectória profissional inferior a dez anos.

As candidaturas ao Prêmio Galego de Inovação categoria «Trajectória Inovadora» e as dos Prêmios Galegos de Desenho categorias «Profissionais» e «Jovens/a sDeseñadores/as» deverão contar, ao menos, com dois avales de pessoas de reconhecido prestígio no âmbito da inovação e do desenho.

2. A definição do tamanho de empresa seguirá o estabelecido no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, Diário Oficial de la União Europeia L 187/1, de 26 de junho de 2014.

3. Quando o solicitante seja uma pessoa física, deve desenvolver um trabalho altamente significativo no seu respectivo campo e deverá demonstrar desenvolver uma actividade profissional mediante a alta no imposto de actividades económicas ou outras obrigações fiscais que derivem do mero exercício de actividade, profissional, económica ou artística.

4. Um mesmo candidato poderá propor-se para uma ou várias categorias dos prêmios, para o que é imprescindível enviar uma proposta de solicitude diferente e completa, com toda a documentação requerida, para cada categoria apresentada.

5. Ainda cumpridos os requisitos recolhidos na convocação, não poderão obter a condição de beneficiários os candidatos em que concorram algumas das causas de exclusão recolhidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nas suas normas de desenvolvimento, ou em qualquer das epígrafes da presente convocação.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das propostas de candidaturas

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. O formulario de solicitude consta de uma proposta de candidatura (anexo I).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 6. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. O formulario de solicitude consta de uma proposta de candidatura (anexo I), em que se indicará o prêmio a que se apresenta a dita candidatura, dentre as seis possíveis descritas no artigo 3 desta resolução. Junto com a proposta de candidatura, achegar-se-á a seguinte documentação complementar para cada uma das categorias:

i. Resumo executivo da memória de méritos: resumo dos contidos da memória descritiva requerida na epígrafe ii seguinte, de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

ii. Memória de méritos da pessoa e/ou empresa candidata: memória descritiva dos méritos da pessoa e/ou empresa candidata (segundo a categoria objecto da proposta de candidatura), em que se exponham aqueles aspectos que sejam relevantes a efeitos da sua valoração e pontuação, segundo o descrito nesta resolução no artigo 11 de critérios de avaliação.

A memória terá uma extensão máxima de 30 páginas, com um tamanho de letra não inferior a 11 pontos e entreliñado singelo.

No relativo as seguintes candidaturas ao Prêmio Galego de Inovação categoria «Trajectória Inovadora» e as dos Prêmios Galegos de Desenho na totalidade das suas categorias, deverão apresentar também a seguinte documentação:

• Prêmio Galego de Inovação categoria «Trajectória Inovadora».

– Deverá incluir um relatório curricular de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

– Avales à pessoa candidata (mínimo 2): documentação de apoio à pessoa candidata. Exixir a documentação que acredite o apoio à pessoa candidata ao menos de duas entidades ou pessoas de reconhecido prestígio no âmbito da inovação.

• Prêmio Galego de Desenho categoria «Profissionais».

– Deverá incluir um relatório curricular de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

– Documentação gráfica. Documento adicional de 20 páginas mediante o que se achegará a documentação gráfica dos trabalhos, produtos e/ou serviços das pessoas ou empresas candidatas.

– Avales à pessoa candidata (mínimo 2). Documentação de apoio à pessoa ou empresa candidata. Exixir a documentação que acredite o apoio à pessoa candidata de ao menos duas entidades ou pessoas de reconhecido prestígio no âmbito do desenho.

• Prêmio Galego de Desenho categoria «Empresas».

– Documentação gráfica. Documento adicional de 20 páginas mediante o que se achegará a documentação gráfica dos trabalhos, produtos e/ou serviços da entidade candidata.

• Prêmio Galego de Desenho categoria «Jovens/as Desenhadores/as».

– Deverá incluir um relatório curricular de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

– Documentação gráfica. Documento adicional de 20 páginas mediante o que se achegará a documentação gráfica dos trabalhos, produtos e/ou serviços da pessoa candidata.

– Avales à pessoa candidata (mínimo 2). Documentação de apoio à pessoa candidata. Exixir a documentação que acredite o apoio à pessoa candidata de ao menos duas entidades ou pessoas de reconhecido prestígio no âmbito da inovação.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas e entidades interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos, separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

1. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Comprovação de dados

Para a tramitação deste procedimento, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) Certificar de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária.

b) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

d) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

e) DNI ou NIE da pessoa representante.

f) NIF da entidade solicitante.

g) Imposto de actividades económicas.

2. Em caso que as pessoas e empresas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas e entidades interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 9. Instrução e notificações

1. O órgão instrutor dos expedientes será a Área de Centros da Agência Galega de Inovação, que se encarregará de comprovar que as solicitudes e a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, ter-se-lhe-á por desistido da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

4. Neste caso, as pessoas e entidades interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 10. Júri

1. A avaliação das candidaturas levar-se-á a cabo por dois júris. Os prêmios de inovação serão avaliados pelo Jurado de Inovação e haverá um Júri de Desenho, para as diferentes categorias dos prêmios de desenho.

Constituir-se-ão dois júris cujos membros serão nomeados pela pessoa titular, o/a director/a da Agência Galega de Inovação (Gain), e estará integrado cada um deles por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um máximo de cinco (5) vogais.

Actuará como presidente/ao/a director/a da Agência Galega de Inovação (Gain) ou pessoa em quem delegue; como vogais actuarão profissionais e pessoas experto de reconhecido prestígio no âmbito da inovação e o desenho, e a secretaria recaerá na pessoa titular da Direcção da Área de Centros da Gain, com voz mas sem voto.

Procurar-se-á que no comité de avaliação exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitada.

2. A composição nominal do jurado fá-se-á pública na página web da Gain.

3. A proposta de adjudicação dos prêmios realizar-se-á num prazo não superior a dois meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.

4.O júri poderá propor deixar deserto o prêmio, quando nenhuma das propostas de candidaturas apresentadas reúna os requisitos exixibles.

5. O júri estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. O funcionamento do jurado regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Artigo 11. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, o júri terá em conta os seguintes critérios de valoração segundo as categorias:

A valoração das candidaturas realizar-se-á com base nos seguintes critérios gerais para os Prêmios Galegos de Inovação e subcriterios para cada uma das categorias:

I. Prêmio Galego de Inovação «Trajectória Inovadora»:

a) Trajectória e actividade inovadora dos empresários e profissionais e empresas candidatas, o reconhecido prestígio no âmbito empresarial e o desenvolvimento, impulso e aplicação da inovação (60 pontos).

a. Visão inovadora e enfoque perseverante que derivasse numa trajectória consolidada, excelente e exemplar de ao menos dez anos, amplamente reconhecida no âmbito da inovação (20 pontos).

b. Relevo do investimento inovador na identificação de oportunidades e consecução de objectivos de carácter empresarial (20 pontos).

c. Aplicação de políticas de recursos humanos orientados a incentivar a cultura inovadora dos trabalhadores e a sua diseminación na organização (20 pontos).

b) Posicionamento e impacto do desenvolvimento e/ou a aplicação da inovação para conseguir melhorar a sua capacidade competitiva a nível galego, nacional e internacional (40 pontos).

a. Impacto galego, nacional e internacional da inovação em termos de competitividade (20 pontos).

b. Assunção de riscos em tecnologias emergentes (20 pontos).

II. Prêmio Galego de Inovação «Grande Empresa»:

a) Trajectória e actividade inovadora dos empresários e profissionais e empresas candidatas, o reconhecido prestígio no âmbito empresarial e o desenvolvimento, impulso e aplicação da inovação (60 pontos).

a. Actividade inovadora de ao menos dez anos e importância da inovação na estratégia empresarial (20 pontos).

b. Criação, desenho e desenvolvimento de produtos, serviços ou modelos de negócio com forte componente inovador e impacto e benefícios gerados tanto na organização como no comprado (20 pontos).

c. Introdução de produtos tecnológicos inovadores galegos nos comprados internacionais (20 pontos).

b) Posicionamento e impacto do desenvolvimento e/ou a aplicação da inovação para conseguir melhorar a sua capacidade competitiva a nível galego, nacional e internacional (40 pontos).

a. Progressão da percentagem anual do volume de negócio da empresa no âmbito galego, nacional e internacional (20 pontos).

b. Políticas de fomento da internacionalização da actividade de investigação e inovação da empresa (20 pontos).

III. Prêmio Galego de Inovação «Pequena e média empresa»:

a) Trajectória e actividade inovadora dos empresários e profissionais e empresas candidatas, o reconhecido prestígio no âmbito empresarial e o desenvolvimento, impulso e aplicação da inovação (60 pontos).

a. Trajectória inovadora de ao menos cinco anos demostrable mediante actividades organizativo, financeiras e comerciais encaminhadas à introdução ou produção de inovações (20 pontos).

b. Carácter inovador demostrable pela própria actividade da empresa: projectos de I+D+i, patentes em exploração, deduções fiscais por actividades de I+D+i, certificações oficiais vinculadas a I+D+i (20 pontos).

c. Criação, desenho e desenvolvimento de produtos, serviços ou modelos de negócio com forte componente inovador e impacto e benefícios gerados tanto na organização como no comprado (20 pontos).

b) Posicionamento e impacto do desenvolvimento e/ou a aplicação da inovação para conseguir melhorar a sua capacidade competitiva a nível galego, nacional e internacional (40 pontos).

a. Introdução de produtos tecnológicos inovadores galegos nos comprados internacionais (20 pontos).

b. Progressão da percentagem anual do volume de negócio da empresa no âmbito galego, nacional e internacional (20 pontos ao todo).

A valoração das candidaturas realizar-se-á com base nos seguintes critérios gerais para os Prêmios Galegos de Desenho e subcriterios para cada uma das categorias:

IV. Prêmio Galego de Desenho «Profissionais»:

a) Trajectória excelente e amplamente reconhecida pelos profissionais do sector, a achega realizada ao desenho galego e visão do desenho como ferramenta de desenvolvimento de produtos e serviços (60 pontos).

a. Trajectória consolidada, excelente e exemplar de ao menos dez anos e amplamente reconhecida pelo sector do desenho (profissionais, organizações e médios) (20 pontos).

b. Sucessos sobresalientes e qualidade reconhecida na criação de produtos, projectos de comunicação visual, contornas e/ou outros serviços para o mercado (15 pontos).

c. Capacidade de serviço em desenho e excelência acreditadas pelas empresas para as que se trabalhou (25 pontos).

b) Impulso à inovação através do desenho, integração do desenho à estratégia empresarial, e consecução de quotas de competitividade tanto no âmbito galego, nacional como internacional (40 pontos).

a. Contributo relevante para a sociedade e para a melhora da qualidade de vida das pessoas (20 pontos).

b. Achega amplamente reconhecida ao progresso do desenho galego, mediante publicações, actividades de investigação, docencia ou actividade asociativa (20 pontos).

V. Prêmio Galego de Desenho «Empresas»:

a) Trajectória excelente e amplamente reconhecida pelos profissionais do sector, a achega realizada ao desenho galego e visão do desenho como ferramenta de desenvolvimento de produtos e serviços (60 pontos).

a. Trajectória consolidada, excelente e exemplar de ao menos dez anos, amplamente reconhecida pelo sector do desenho (profissionais, organizações e médios) (20 pontos).

b. Eficácia do desenho para a empresa e resultados positivos no comprado: reptos empresariais onde o desenho teve um papel relevante (25 pontos).

c. Contributo relevante para a sociedade e para a melhora da qualidade de vida das pessoas, em termos de sustentabilidade alcançados através de um uso eficiente do desenho e o seu processo (15 pontos).

b) Impulso à inovação através do desenho, integração do desenho à estratégia empresarial, e consecução de quotas de competitividade tanto no âmbito nacional como internacional (40 pontos).

a. Incorporação destacada do desenho na estratégia da empresa e como factor de inovação (em metodoloxías, processos, projectos, produtos, serviços, comunicação visual, contornas, organização, etc.) para a melhora da competitividade e o posicionamento internacional (30 pontos).

b. Capacidade para transmitir valores à sociedade contribuindo à promoção e valorização do desenho (10 pontos).

VI. Prêmio Galego de Desenho «Jovens/as Desenhadores/as»:

a) Trajectória excelente e amplamente reconhecida pelos profissionais do sector, a achega realizada ao desenho galego e visão do desenho como ferramenta de desenvolvimento de produtos e serviços (60 pontos).

a. Actividade profissional inferior a dez anos caracterizada pelo talento e a criatividade, assim como capacidade de introduzir-se no comprado (30 pontos).

b. Sucessos sobresalientes e disruptivos e de qualidade reconhecida na criação de produtos, projectos, contornas e/ou outros serviços para o mercado (30 pontos).

b) Impulso à inovação através do desenho, integração do desenho à estratégia empresarial, e consecução de quotas de competitividade tanto no âmbito galego, nacional como internacional (40 pontos).

a. Capacidade de serviço em desenho e excelência acreditadas pelas empresas para as que se trabalhou (20 pontos).

b. Manejo dos recursos e capacidade de enfrentar reptos e gerar soluções (20 pontos).

Artigo 12. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora da Gain, de acordo com a proposta do jurado.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação será de cinco meses contados a partir do dia seguinte ao de remate do prazo para a apresentação de solicitudes. De não mediar resolução expressa no dito prazo mediante a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução da directora da Gain põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a directora da Gain, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Artigo 13. Financiamento e normativa reguladora

1. A concessão dos prêmios realizar-se-á com cargo aos recursos económicos atribuídos a Gain nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega. As aplicações orçamentais e os montantes atribuídos a estes prêmios figurarão nas oportunas convocações.

2. As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu Regulamento.

Artigo 14. Publicidade e entrega do prêmio

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução deste procedimento.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web e redes sociais da Gain.

Os prêmios entregarão no transcurso de um acto público que se celebrará para o efeito.

Artigo 15. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Gain publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o prêmio concedido. A apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 16. Dados de carácter pessoal

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Agência Galega de Inovação com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que as pessoas interessadas possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Artigo 17. Informação e controlo

As pessoas e empresas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Artigo 18. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

CAPÍTULO II

Convocação dos Prêmios Galegos de Inovação e Desenho para o ano 2020

Artigo 19. Convocação

Convocam-se os I Prêmios Galegos de Inovação e Desenho para o ano 2020 em regime de concorrência competitiva e nas seguintes categorias:

a) Prêmio Galego de Inovação categoria «Trajectória Inovadora».

b) Prêmio Galego de Inovação categoria «Grande Empresa».

c) Prêmio Galego de Inovação categoria «Pequena e média empresa».

d) Prêmio Galego de Desenho categoria «Profissionais».

e) Prêmio Galego de Desenho categoria «Empresas».

f) Prêmio Galego de Desenho categoria «Jovens/as Desenhadores/as».

Artigo 20. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Artigo 21. Prêmios

1. Todos os prêmios disporão de uma dotação económica de 15.000 €, menos nos casos relativos ao Prêmio Galego de Inovação «Grande Empresa» e ao Prêmio Galego de Desenho «Empresas» que terão um carácter estritamente honorífico.

2. Estabelece-se que a entrega dos correspondentes galardões terá lugar num acto público organizado pela Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação e a Agência Galega de Inovação (Gain) com representação institucional que contará com a adequada campanha de difusão entre os sectores profissionais involucrados e a sociedade.

A aceitação do prêmio leva implícito o consentimento para que a Gain e a Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação difundam nos médios de comunicação os ganhadores dos prêmios.

3. Todos os ganhadores poderão fazer uso de tal circunstância no material promocional da sua actividade, sempre que nele se faça constar o ano e a modalidade em que se recebeu o prêmio ou a menção.

Artigo 22. Financiamento

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A3.561A.480.0 do projecto dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2020, com um montante máximo de 60.000 €.

A dotação económica dos prêmios será compatível com a percepção de outras ajudas, receitas ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, nacional ou internacional, salvo que se superem as intensidades máximas de ajuda estabelecidas no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Os prêmios estarão sujeitos às retenções vigentes na data de concessão destes.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a directora da Agência Galega de Inovação para que leve a cabo as actuações que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

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