Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 38798

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 168/2020, de 24 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Deputação de Ourense das estradas autonómicas OU-211 e OU-400 na sua totalidade.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação de Ourense solicita a mudança de titularidade ao seu favor das estradas autonómicas OU-211 e OU-400 na sua totalidade.

A estrada OU-211 Vale de Pereira (N-120)-O Coedo (OU-504) pertence à rede secundária da RAEGA, conta com um comprimento total de 5,38 km e discorre pelos municípios de Ribadavia e Cenlle.

A estrada OU-400 Ramirás (OU-531)-Mosteiro, também pertence à rede secundária, com um comprimento de 3,61 km, e discorre na sua totalidade pela Câmara municipal de Ramirás.

Ambas as estradas possuem um trânsito de carácter local e uma baixa IMD (na OU-211, 764 veh/dia no 2019; na OU-400 285 veh/dia) e carecem de funcionalidade dentro da RAEGA.

Estas estradas cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de setembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Deputação de Ourense:

Código

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

Comprimento

OU-211

Vale de Pereira (N-120)-O Coedo (OU-504)

0+000

X=572.575

Y=4.684.057

5+380

X=572.547

Y=4.688.395

5.380 m

OU-400

Ramirás (OU-531)-Mosteiro

0+000

X=580.489

Y=4.670.784

3+610

X=580.065

Y=4.668.886

3.610 m

Modificar o Decreto 308/2003 suprimindo da relação de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza as estradas OU-211 e OU-400 que figuram como segue:

Código

Rede

Denominação

Chave anterior

OU-211

S

Valdepereira-Gomariz (OU-504)

OU-211

OU-400

S

OU-531-Mosteiro

OU-400

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Deputação de Ourense deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade aos que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Deputação de Ourense, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de setembro de dois mil vinte

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

Alberto Núñez Feijóo
Presidente