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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 38796

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se anuncia a exposição das listas provisórias de ajudas aprovadas e recusadas do fundo de acção social do exercício económico de 2019, relativas à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia, convocadas pela Resolução de 10 de julho de 2020.

De conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Resolução de 10 de julho de 2020 (DOG núm. 144, de 20 de julho), da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se autorizam os critérios de compartimento e convocação do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2019 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza o anúncio de exposição das listas provisórias de admitidos e excluídos da mencionada ajuda.

Tendo em conta que as mencionadas listas contêm dados sobre a identidade, características pessoais, económicas ou de saúde, todos eles protegidos pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, a sua publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai das pessoas solicitantes e também das pessoas que dão direito à percepção das ajudas, pelo que é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para dar cumprimento ao estabelecido, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias das ajudas aprovadas e recusadas ao amparo da Resolução de 10 de julho de 2020 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se autorizam os critérios de compartimento e convocação do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2019 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência.

As mencionadas listas figuram na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.junta.és/?q=FAS. As pessoas solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude para conhecer integramente o acto.

Segundo. Contra a resolução provisória dos expedientes as pessoas solicitantes poderão apresentar reclamação e, se é o caso, emendar os defeitos que motivam a exclusão provisória no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A reclamação poder-se-á apresentar em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 16.4 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As reclamações e achegas de documentos deverão dirigir ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, no Edifício Administrativo São Caetano, núm. 1, piso 2º, 15770 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública