Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázanse para o trâmite de audiência as pessoas indicadas no anexo, no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, bem porque se desconhece o lugar em que praticar a correspondente notificação, bem porque, tentada a notificação pessoal, esta não se pôde realizar.
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias, a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, documentos e/ou justificações que considerem pertinente. Para isso podem consultar os seus respectivos expediente na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, documentos e/ou justificações que constem no expediente, ditar-se-ão as resoluções que procedam em cada caso.
Lugo, 21 de setembro de 2020
O chefe territorial de Lugo
P.S. (Ordem do 11.1.2018)
Alejandro Fontela Pereira
Chefe do Serviço de Justiça e Administração Local
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE |
Procedimento |
LU-2014/0059 |
34286690S |
Cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |
LU-2017/0096 |
33308903G |
Cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |
LU-2018/0097 |
Y6482753X |
Cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |