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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 39276

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção da modificação da subestação eléctrica do parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3), sita na câmara municipal de Ponteceso (A Corunha) e promovida por EDP Renováveis Espanha, S.L.U.

Examinado o expediente iniciado por solicitude de EDP Renováveis Espanha, S.L.U. em relação com as autorizações administrativas prévia e de construção da modificação da subestação do parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3), constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 15.4.1998, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu autorizar as instalações electromecânicas, aprovar o projecto de execução e reconhecer a condição de instalação acolhida ao regime especial do parque eólico Corme G-3 (número de expediente: 1/97).

• 4.7.2000, a Delegação Provincial da Conselharia de Indústria autorizou a posta em serviço das instalações do parque eólico Corme G-3.

Segundo. O 24.1.2017, Desarrollos Eólicos Corme, S.A.U. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da repotenciación do parque eólico Corme G-3, segundo o previsto no Decreto 138/2010, de 5 de agosto, pelo que se estabelece o procedimento e as condições técnico-administrativas para a obtenção das autorizações de projectos de repotenciación de parques eólicos existentes na Comunidade Autónoma da Galiza. Com a dita solicitude o promotor achegou o anteprojecto de repotenciación, com a sua correspondente memória ambiental. Posteriormente, o 17.10.2017, a mencionada sociedade completou a solicitude apresentada o 24.1.2017, achegando o projecto de execução, o estudo de impacto ambiental, assim como o projecto de desmantelamento do parque eólico Corme G-3, actualmente implantado.

Terceiro. O 11.12.2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas autorizou a transmissão da titularidade dos parques eólicos de Desarrollos Eólicos da Galiza, S.A.U. e Desarrollos Eólicos de Corme, S.A.U. (sociedades absorvidas) a favor de EDP Renováveis Espanha, S.L.U. (sociedade absorbente).

Quarto. O 15.2.2018, o Conselho da Xunta da Galiza declarou o projecto do parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3) como de interesse especial.

Quinto. O 9.5.2018 e o 10.5.2018, o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e de construção para o projecto da modificação da subestação do parque eólico Corme G-3 (em diante, a subestação) achegando documentação.

Sexto. O 22.5.2018, a Direcção-Geral de Energia e Minas remeteu à Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, a chefatura territorial), para a sua tramitação, a solicitude e a documentação achegada pelo promotor em relação com a modificação da subestação.

Sétimo. O 12.6.2019, o órgão ambiental formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3), que se fixo pública pelo Anúncio de 14 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática (DOG núm.122, de 28 de junho).

Oitavo. O 16.9.2019, a Direcção-Geral de Energia e Minas, resolveu outorgar as autorizações administrativas prévia e de construção do parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3).

Na tramitação ambiental da modificação substancial do parque eólico, teve-se em consideração que se aproveitará, com as oportunas adaptações, a actual subestação transformadora 20/66 kV do parque eólico Corme G-3.

Noveno. O 7.11.2019, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou definitivamente o projecto do parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3) como projecto sectorial de incidência supramunicipal, assim como das disposições normativas contidas no mencionado projecto.

Na tramitação do projecto sectorial da modificação substancial do parque eólico, teve-se em consideração que se aproveitará, com as oportunas adaptações, a actual subestação transformadora 20/66 kV do parque eólico Corme G-3.

Décimo. O 20.11.2019, o promotor apresentou uma actualização da solicitude de autorização administrativa prévia e de construção para a modificação da subestação. Ademais, apresentou o projecto de execução reforma subestação Corme 20/66 kV. Julho de 2019.. 

Décimo primeiro. O 23.12.2019, o promotor apresentou a separata projecto de execução separata Câmara municipal de Ponteceso reforma subestação Corme 20/66 kV. Dezembro de 2019.. 

Décimo segundo. Mediante ofício do 2.1.2020, a Direcção-Geral de Energia e Minas remeteu à chefatura territorial a documentação a que se faz referência nos antecedentes de facto décimo e décimo primeiro desta resolução e solicitou-lhe informe sobre o projecto de execução da modificação da subestação. O 30.1.2020, a chefatura territorial emitiu o relatório solicitado.

Décimo terceiro. Trás detectar um erro na coordenada 3 do emprazamento da subestação do parque eólico, o 7.2.2020, esta direcção geral requereu-lhe a EDP Renováveis Espanha, S.L. um projecto de execução corrigido com as correspondentes separatas que afectem a bens, instalações, obras ou serviços, centros ou zonas dependentes de outras administrações.

Décimo quarto. O 19.2.2020, EDP Renováveis Espanha, S.L. apresentou o projecto de execução reforma subestação Corme 20/66 kV. Julho de 2019, com o número de visto SE1900525 do 12.2.2020 e a separata projecto de execução separata Câmara municipal de Ponteceso reforma subestação Corme 20/66 kV. Dezembro de 2019, com o número de visto SE1900525 do 12.2.2020.

Décimo quinto. Mediante ofício do 21.2.2020, a Direcção-Geral de Energia e Minas remeteu à chefatura territorial a documentação a que se faz referência no antecedente de facto anterior e solicitou-lhe informe sobre o projecto de execução da modificação da subestação.

Décimo sexto. O 27.2.2020, a chefatura territorial emitiu o relatório sobre a documentação apresentada pelo promotor o 19.2.2020, em que se recolhe que o objecto do projecto achegado pelo promotor é adaptar a subestação do parque eólico Corme à modificação substancial autorizada. O relatório conclui que desde um ponto de vista técnico não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção.

Décimo sétimo. O 15.4.2020, teve entrada nesta direcção geral um relatório da Câmara municipal de Ponteceso em que se conclui, entre outros aspectos, que as actuações que se vão realizar na subestação do parque eólico Corme poderão executar-se uma vez obtida a correspondente licença autárquica ordinária.

Décimo oitavo. O 17.4.2020, EDP Renováveis Espanha, S.L. apresentou a sua conformidade com o estabelecido no relatório da Câmara municipal de Ponteceso, a que se faz referência no antecedente de facto anterior.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhes de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os requisitos estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o que antecede, e no exercício das competências que tenho atribuídas,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia para a modificação da subestação eléctrica do parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3), sita na Câmara municipal de Ponteceso (A Corunha) e promovida pela sociedade EDP Renováveis Espanha, S.L.U.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução reforma subestação Corme 20/66 kV. Projecto de execução. Julho de 2019, assinado pelo engenheiro industrial José Luis Morera Barragán, colexiado número 4417 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Andaluzia Ocidental, e visto pelo dito colégio o 12.2.2020, com o número SE1900525.

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: EDP Renováveis Espanha, S.L.U.

Domicílio: rua Amio, 114, P.E. Costa Velha, 15702 Santiago de Compostela.

Denominação: reforma subestação Corme 20/66 kV.

Câmara municipal afectada: Ponteceso (A Corunha).

Orçamento de execução material: 792.573,04 €.

Emprazamento da subestação:

Coordenadas UTM (Datum ETRS89, fuso 29)

SET

UTM-X

UTM-Y

1

503.628

4.792.092

2

503.654

4.792.097

3

503.661

4.792.064

4

503.634

4.792.059

Características técnicas das instalações actuais da subestação:

– Posição e transformador de potência elevador do parque eólico, tipo intemperie, de banho em azeite, de potência nominal aparente 22/25 MVA ONAN/ONAF, relação de transformação 20/66 kV e grupo de conexão Dyn11.

– Parque de 66 kV em intemperie:

• Posição de linha para a conexão da linha aérea de evacuação de energia do parque eólico até a SET de Cabana (propriedade de UFD).

– Parque de 20 kV em interior:

• Grupo de celas em envolvente metálica em configuração 4L (1 reserva)+1P (transformador elevador)+1M+(1p baterias condensadores+1p transformador serviços auxiliares).

• 2 posições de entrada de linha para os circuitos em média tensão de conexão dos aeroxeradores (circuitos 2 e 3 partilharão zela).

• Posição de protecção para o transformador de serviços auxiliares.

– Transformador de serviços auxiliares de 100 kVA e 20.000/400 V.

Actuações e características técnicas das instalações reformadas:

– Desmantelamento do parque de 20 kV existente, incluídas as celas de linha de entrada de linha procedentes das linhas em media tensão de interconexión dos aeroxeradores, assim como o transformador de serviços auxiliares.

– Conjunto de celas de 20 kV em envolvente metálica para instalação em interior para a conexão dos 3 circuitos procedentes do parque eólico repotenciado, em configuração 3L (1 reserva)+1P+1M+(1p baterias condensadores+1p transformador auxiliar).

– Conjunto de baterias de condensadores de 20 kV para a compensação de energia reactiva entregada à rede com a sua aparellaxe associada.

– Novo transformador para serviços auxiliares de 100 kVA ONAN.

– Adaptação dos sistemas de controlo, protecção e medida da SET e instalação de novas unidades de protecção e controlo do parque eólico.

– Acondicionamento do edifício de controlo actual.

A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. A instalação eléctrica que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto que por esta resolução se autoriza.

2. Prévio ao início das obras, o promotor comunicará a data de começo dos trabalhos à Direcção-Geral de Energia e Minas e à Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

3. O promotor assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança.

4. Em todo momento dever-se-á cumprir quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro; o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio; assim como as condições estabelecidas nesta resolução e as demais que lhe sejam de aplicação, incluídas as contidas na declaração de impacto ambiental do parque eólico Corme modificação substancial (repotenciación do parque eólico Corme G-3), formulada o 12.6.2019 pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática.

5. O prazo para solicitar a autorização de exploração será de três anos, contados a partir do presente outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a sua revogação nos termos estabelecidos no número 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, ou norma que a substitua.

6. Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações o promotor deverá apresentar, ante a chefatura territorial, um certificado de final de obra subscrito por técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução autorizado, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Uma vez solicitada a autorização de exploração, a chefatura territorial será a encarregada de emitir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

7. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar a revogação das autorizações, prévia audiência do interessado.

8. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

9. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas