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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Páx. 39478

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 620/2020 MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 620/2020 MRA

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 261/2017 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Fermín Andrade Cardezo

Advogado: Jorge Espasandín Fernández

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mutual Midat Cyclops, Ramón (Falecido) Paragem Vaamonde

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Luis Manuel Rodero Díaz

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 620/2020 desta secção, seguido por instância de Fermín Andrade Cardezo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mutual Midat Cyclops e Ramón (Falecido) Parada Vaamonde, sobre acidente de grau, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato Fermín Andrade Cardezo contra a sentença de vinte e cinco de outubro de dois mil dezanove, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha nos autos nº 261/2017, seguidos por instância do candidato contra o INSS, a TXSS a Mútua MC Mutual, e a empresa Ramón Paragem Vaamonde, sobre incapacidade permanente, devemos confirmar e confirmamos a sentença da instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito correspondentes ao ano.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Paragem Vaamonde, Ramón, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça