Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento sobre execução de títulos judiciais 51/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Izabela Anna Niechwiadowicz contra Marina Tubio Campo, Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decreto
Letrado da Administração de Justiça, Belém Menéndez Medel.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2020
Parte dispositiva
Acordo:
a) Declarar a executada Marina Tubio Campo em situação de insolvencia parcial com um custo de 2.231,75 euros em conceito de principal (indemnização e diferenças salariais) e 225 euros em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.
c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva a efeitos publicitários a declaração de insolvencia da executada, Marina Tubio Campo, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça