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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 13 de outubro de 2020 Páx. 39621

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 8 de outubro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS321A).

O 9 de março de 2020 publicou no número 46 do Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Esta convocação enquadrada dentro do Programa operativo de emprego juvenil está co-financiado num 91,89 % pela Iniciativa de emprego juvenil e o Fundo Social Europeu e tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regerão as ajudas para a obtenção das permissões de condução classes B e C por parte das pessoas jovens residentes na Galiza, com a finalidade de melhorar a sua autonomia, mobilidade e a sua empregabilidade.

A execução desta ordem de ajudas viu-se condicionar pela declaração do estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pela COVID-19 em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março.

Ademais da suspensão dos prazos administrativos e os seus efeitos na tramitação destas ajudas, as medidas adoptadas tanto a nível nacional como autonómico com o objectivo de lutar contra a COVID-19 comportaram sérias restrições da mobilidade e do exercício de actividades em geral. Essas medidas, necessárias para a protecção da saúde pública resultaram incompatíveis com o normal desenvolvimento da actividade em muitos âmbitos entre os que se encontra o das autoescolas, que não puderam levar a cabo a sua actividade formativa e prática, o que repercute negativamente na possibilidade de obtenção das permissões de conduzir por parte da povoação em geral e, portanto, dos jovens e jovens beneficiários destas ajudas.

Por todo o exposto, a Conselharia de Política Social percebe que é necessário alargar o prazo previsto na ordem para a obtenção da permissão de condução objecto da ajuda e, consequentemente, o prazo de justificação das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS321A)

A Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS321A) fica modificada como segue:

Um. A letra a) do artigo 15, sobre as obrigações das pessoas beneficiárias, fica redigido como segue:

«a) Obter a permissão de condução para o que se solicitou a ajuda entre o 1.1.2020 e o 21.12.2020 e acreditá-lo segundo o artigo 16».

Dois. O primeiro parágrafo do número 1 do artigo 16, sobre a justificação da ajuda, fica redigido como segue:

«1. A justificação da ajuda apresentar-se-á com data limite de 30 de dezembro de 2020, para o qual se achegará a seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social