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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Páx. 39773

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de oficial maior da Câmara municipal de Ourense.

A Câmara municipal de Ourense aprovou a convocação e as bases para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de oficial maior, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e pelo artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Câmara municipal de Ourense.

Posto: oficial maior.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 43.945,83 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases que regem a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de oficial maior da Câmara municipal de Ourense

1. Objecto.

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover o posto de oficial maior da Câmara municipal de Ourense que, segundo o artigo 114.2 do Regulamento orgânico de governo e organização do Pleno e a Comissão Especial de Sugestões e Reclamações da Câmara municipal de Ourense, está reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior. O sistema de provisão será o de livre designação no marco da excepcionalidade fixado no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

2. Corporação.

Câmara municipal de Ourense.

3. Denominação e classe do posto.

O posto de oficial maior da Câmara municipal de Ourense (definido no artigo 114 do regulamento), reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.

4. Características do posto.

4.1. O posto que se deverá prover está incluído no quadro de pessoal da Câmara municipal de Ourense publicado no Boletim Oficial da província de Ourense de 10 de janeiro de 2015 e na relação de postos de trabalho vigente.

4.2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão o de livre designação.

4.3. O complemento específico anual fixado para o posto é de 43.945,83 € brutos.

5. Requisitos para o seu desempenho.

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:

5.1. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas circunstâncias estabelecidas nas letras a) e b) do artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março.

5.2. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Na sua falta, o interessado deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

6. Solicitudes.

As solicitudes dirigirão à Câmara municipal dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e deverá indicar-se nelas, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 38 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre o/a solicitante e o seu destino. A elas deverá ajustar-se a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.

Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

7. Nomeação.

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal procederá, no prazo de um mês, de ser o caso, trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a ditar a resolução correspondente, que deverá ser motivada com respeito ao cumprimento dos requisitos, à observancia do procedimento e à competência para a nomeação de conformidade com o estabelecido no artigo 46 do Real decreto 128/2018, de 16 de março. Dela dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao Ministério de Política Territorial e Função Pública, para a publicação no Boletim Oficial de Estado.

Em consideração com o sistema de provisão, a nomeação realizá-lo-á discricionariamente a Câmara municipal, em atenção aos méritos achegados pelos aspirantes. A convocação não poderá ficar deserta em caso que exista um/uma aspirante que reúna os requisitos necessários e exixir.

8. Tomada de posse.

O prazo para a toma de posse será de três dias hábeis se se trata de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês se se trata de primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente. Os ditos prazos contarão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo dos três dias hábeis seguintes ou da publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido no artigo 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março.

9. Impugnação.

Contra a presente resolução os interessados poderão interpor potestativamente recurso de reposição no prazo de um mês contado desde a sua publicação, ante o mesmo órgão que ditou o acto, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a sua publicação, ante os órgãos competente da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isso de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, do contencioso-administrativo.