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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Páx. 39753

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 7 de outubro de 2020 pela que se alarga o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 27 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2020, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT238A).

A Ordem de 27 de julho de 2020 estabelece as bases reguladoras das subvenções para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2020, e convoca-as para o dito ano (DOG núm. 156, de 5 de agosto). Código de procedimento administrativo CT238A.

No artigo 5 da dita ordem regula-se a sua quantia e a aplicação orçamental, assim como a possibilidade de alargar o montante das subvenções:

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11.20.432A770.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 200.000 €.

2. O montante inicial da convocação pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

As circunstâncias que atravessamos derivadas da pandemia provocada pela incidência da COVID-19 e as graves consequências previsíveis para a economia em geral e para o sector editorial em particular exixir uma actuação da Administração que passa por centrar recursos em objectivos próximos que permitam paliar a situação deste sector e possam atingir uma dinâmica mais expansiva dentro da cultura galega.

Hoje em dia as solicitudes desbordaron todas as expectativas, portanto para atender o maior número possível, tendo em conta as disponibilidades orçamentais (como consequência de modificação de crédito) e de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, incrementa-se a quantia da subvenção, na seguinte quantidade:

114.000 € com cargo à aplicação orçamental 11.20.432A.770.1, pelo que o total atribuído para esta ordem trás esta ampliação ascende a 314.000 €.

Para tal fim, procede publicar esta ampliação de crédito, de acordo com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental

Alargar o montante total do crédito para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 27 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2020, e se procede à sua convocação para o dito ano, nas seguintes quantidades:

114.000 € com cargo à aplicação orçamental 11.20.432A.770.1, pelo que o total atribuído para esta ordem trás esta ampliação ascende a 314.000 €.

Artigo 2. Prazo

Esta modificação, uma vez publicado no DOG, não implicará a abertura de um novo prazo para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade