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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Páx. 39992

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2020 pela que se convocam cursos de formação contínua para os serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Uma vez aprovado o programa anual de actividades para o ano 2020 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos aos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2020, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 7 de outubro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Actividades formativas

Tipo

Denominação

Modalidade

Edições

Horas lectivas

Vagas

Datas

Curso

Intervenção com risco eléctrico

Em linha

1

21

60

De 16 de novembro ao 27 de novembro. Exame: 1 de dezembro

Curso

Intervenção em espaços confinados

Em linha

1

14

60

De 23 de novembro ao 4 de dezembro. Exame: 9 de dezembro

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

A) Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

B) Grupos de emergência supramunicipais (GES).

C) Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais: os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

3. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozzila Firefox 2 (recomendado), Internet Explorer 6.0 ou superior ou Google Chrome.

• Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF, necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para que funcionem alguns elementos correctamente, necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

O curso desenvolver-se-á em linha.

1. Através da plataforma de formação da Agasp.

2. Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica no anexo desta convocação.

3. Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.

O estudantado deverá aceder ao curso dentro dos primeiros dois dias hábeis (excluído sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.

As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

4. Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Cumprimento das tarefas segundo as exixencias indicadas.

O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

No suposto de que as actividades realizadas não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério da equipa docente, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

• Superação da prova final.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 39 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de dez (10) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal.

1. Em cada edição das diferentes actividades formativas convocadas por esta resolução as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com o seguinte:

Colectivo

Percentagem

1º grupo: serviços de extinção de incêndios e salvamento

55 %

2º grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES)

30 %

3º grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências

15 %

Em caso que não haja suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, repartindo as vagas vacantes por igual entre os diferentes grupos sempre e quando o número de vagas o permita, e quando não seja possível, por ser maior o número de solicitudes que de vaga, distribuirão pela ordem e percentagem estabelecidas dos grupos, começando o compartimento pelo grupo 1 e assim sucessivamente.

2. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

3. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houver.

4. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso nos últimos quatro anos poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.

As pessoas seleccionadas unicamente poderão realizar um curso da presente convocação. Quando os/as solicitantes tenham conhecimento de que foram seleccionados para mais de um curso, devem renunciar a um deles.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo primeira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória, a não realização destas deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo terceira. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas da sua realização, alargar novas edições ou vagas dele, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia; especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da sua data de início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.