Com data de 21 de fevereiro de 2020 publicou no DOG a Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I).
Como consequência da situação criada pela evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e ante a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, com o objecto de garantir os direitos de todas as entidades participantes, suspendeu a tramitação destes procedimentos, mediante a Ordem de 13 de março de 2020 (DOG núm. 55, de 20 de março).
Pela Resolução de 12 de maio de 2020 (DOG núm. 96, de 19 de maio), acordou-se a seguir da tramitação dos procedimentos ED431H e ED431I desta convocação.
Este período de suspensão dos procedimentos obrigação a um aprazamento na resolução e no começo dos contratos sobre o estabelecido na Ordem de 31 de dezembro de 2019, pelo que é preciso modificar a convocação para adaptar à situação actual.
Em consequência, e no uso das atribuições que tenho conferidas,
ACORDO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I)
1. Modifica-se o penúltimo parágrafo do artigo 14, que fica redigido da seguinte maneira:
«A data para a assinatura dos contratos será o 15 de novembro de 2020, excepto para os casos de aprazamento da incorporação até um máximo de quatro meses desde a resolução de adjudicação das ajudas».
2. Modifica-se o ponto 3 do artigo 15, que fica redigido da seguinte maneira:
«3. A documentação indicada achegar-se-á consonte a seguinte periodización:
Período de justificação |
Data limite de apresentação |
1ª justificação: Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos complementos por pessoa contratada dos contratos enviados, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao primeiro ano de contrato. |
15 de dezembro de 2020 |
2ª justificação: mensualidades de novembro de 2020 a abril de 2021, ambos os meses incluídos. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e, no caso de aprazamento da incorporação, os fundos correspondentes aos complementos por pessoa contratada dos contratos não enviados com a primeira justificação, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao primeiro ano de contrato. |
30 de junho de 2021 |
3ª justificação: de maio de 2021 a outubro de 2021, ambos os meses incluídos. |
15 de dezembro de 2021 |
4ª justificação: de novembro de 2021 a abril de 2022, ambos os meses incluídos. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao segundo ano de contrato. |
30 de junho de 2022 |
5ª justificação: de maio de 2022 a outubro de 2022 ambos os meses incluídos. |
15 de dezembro de 2022 |
6ª justificação: de novembro de 2022 a abril de 2023, ambos os meses incluídos. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao terceiro ano de contrato. |
30 de junho de 2023 |
7ª justificação: de maio de 2023 a outubro de 2023, ambos os meses incluídos. |
15 de dezembro de 2023 |
8ª justificação: de novembro de 2023 a abril de 2024, ambos os meses incluídos. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao quarto ano de contrato. |
30 de junho de 2024 |
9ª justificação: de maio de 2024 a outubro de 2024, ambos os meses incluídos. |
15 de dezembro de 2024 |
10ª justificação: de novembro de 2024 até a finalização dos contratos. Ademais da documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e) do ponto 2 deste artigo, achegar-se-á a documentação que se indica no ponto 7 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação. |
30 de junho de 2025 |
3. Modifica-se o primeiro parágrafo do ponto 2 do artigo 20, que fica redigido como segue:
«2. Em ambas as duas modalidades poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 1 de outubro de 2021. Para cobrir as renúncias seguir-se-á a prelación das listas de espera definidas no artigo 10, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade em que se produzam. A pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda».
4. Modifica-se o quadro orçamental do artigo 22, que fica da seguinte maneira:
Modalidade |
Nº ajudas |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
||||||
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
Total |
|||
Atracção |
10 |
10.40.561B.444.0 |
10.000,00 |
480.555,56 |
510.000,00 |
510.000,00 |
510.000,00 |
19.444,44 |
2.040.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
0,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
0,00 |
1.600.000,00 |
||
Total atracção |
10.000,00 |
880.555,56 |
910.000,00 |
910.000,00 |
910.000,00 |
19.444,44 |
3.640.000,00 |
||
Retenção |
5 |
10.40.561B.444.0 |
5.000,00 |
240.277,78 |
255.000,00 |
255.000,00 |
255.000,00 |
9.722,22 |
1.020.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
0,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
400.000,00 |
||
Total retenção |
5.000,00 |
340.277,78 |
355.000,00 |
355.000,00 |
355.000,00 |
9.722,22 |
1.420.000,00 |
||
Total |
15.000,00 |
1.220.833,34 |
1.265.000,00 |
1.265.000,00 |
1.265.000,00 |
29.166,66 |
5.060.000,00 |
5. Modifica-se o ponto 4 do artigo 3 do anexo I, que fica redigido da seguinte maneira:
«– Um total 40.000 euros anuais de ajuda para o desenvolvimento da linha de investigação: 40.000 euros em 2021, em 2022, em 2023 e em 2024. As despesas que se consideram elixibles são os que se indicam no artigo 4.2 da convocação».
6. Modifica-se o parágrafo 4 do artigo 3 do anexo II, que fica redigido da seguinte maneira:
«– Um total 20.000 euros anuais de ajuda para o desenvolvimento da linha de investigação: 20.000 euros em 2021, em 2022, em 2023 e em 2024. As despesas que se consideram elixibles são os que se indicam no artigo 4.2 da convocação».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade