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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Páx. 39988

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 7 de outubro de 2020 de modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020, como consequência da situação criada pela evolução da pandemia do COVID-19 (códigos de procedimento ED431H e ED431I).

Com data de 21 de fevereiro de 2020 publicou no DOG a Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I).

Como consequência da situação criada pela evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e ante a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, com o objecto de garantir os direitos de todas as entidades participantes, suspendeu a tramitação destes procedimentos, mediante a Ordem de 13 de março de 2020 (DOG núm. 55, de 20 de março).

Pela Resolução de 12 de maio de 2020 (DOG núm. 96, de 19 de maio), acordou-se a seguir da tramitação dos procedimentos ED431H e ED431I desta convocação.

Este período de suspensão dos procedimentos obrigação a um aprazamento na resolução e no começo dos contratos sobre o estabelecido na Ordem de 31 de dezembro de 2019, pelo que é preciso modificar a convocação para adaptar à situação actual.

Em consequência, e no uso das atribuições que tenho conferidas,

ACORDO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I)

1. Modifica-se o penúltimo parágrafo do artigo 14, que fica redigido da seguinte maneira:

«A data para a assinatura dos contratos será o 15 de novembro de 2020, excepto para os casos de aprazamento da incorporação até um máximo de quatro meses desde a resolução de adjudicação das ajudas».

2. Modifica-se o ponto 3 do artigo 15, que fica redigido da seguinte maneira:

«3. A documentação indicada achegar-se-á consonte a seguinte periodización:

Período de justificação

Data limite de apresentação

1ª justificação:

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos complementos por pessoa contratada dos contratos enviados, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao primeiro ano de contrato.

15 de dezembro de 2020

2ª justificação: mensualidades de novembro de 2020 a abril de 2021, ambos os meses incluídos.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e, no caso de aprazamento da incorporação, os fundos correspondentes aos complementos por pessoa contratada dos contratos não enviados com a primeira justificação, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao primeiro ano de contrato.

30 de junho de 2021

3ª justificação: de maio de 2021 a outubro de 2021, ambos os meses incluídos.

15 de dezembro de 2021

4ª justificação: de novembro de 2021 a abril de 2022, ambos os meses incluídos.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao segundo ano de contrato.

30 de junho de 2022

5ª justificação: de maio de 2022 a outubro de 2022 ambos os meses incluídos.

15 de dezembro de 2022

6ª justificação: de novembro de 2022 a abril de 2023, ambos os meses incluídos.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao terceiro ano de contrato.

30 de junho de 2023

7ª justificação: de maio de 2023 a outubro de 2023, ambos os meses incluídos.

15 de dezembro de 2023

8ª justificação: de novembro de 2023 a abril de 2024, ambos os meses incluídos.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias, correspondentes ao quarto ano de contrato.

30 de junho de 2024

9ª justificação: de maio de 2024 a outubro de 2024, ambos os meses incluídos.

15 de dezembro de 2024

10ª justificação: de novembro de 2024 até a finalização dos contratos.

Ademais da documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e) do ponto 2 deste artigo, achegar-se-á a documentação que se indica no ponto 7 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação.

30 de junho de 2025

3. Modifica-se o primeiro parágrafo do ponto 2 do artigo 20, que fica redigido como segue:

«2. Em ambas as duas modalidades poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 1 de outubro de 2021. Para cobrir as renúncias seguir-se-á a prelación das listas de espera definidas no artigo 10, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade em que se produzam. A pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda».

4. Modifica-se o quadro orçamental do artigo 22, que fica da seguinte maneira:

Modalidade

Nº ajudas

Aplicação orçamental

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Total

Atracção

10

10.40.561B.444.0

10.000,00

480.555,56

510.000,00

510.000,00

510.000,00

19.444,44

2.040.000,00

10.40.561B.744.0

0,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

0,00

1.600.000,00

Total atracção

10.000,00

880.555,56

910.000,00

910.000,00

910.000,00

19.444,44

3.640.000,00

Retenção

5

10.40.561B.444.0

5.000,00

240.277,78

255.000,00

255.000,00

255.000,00

9.722,22

1.020.000,00

10.40.561B.744.0

0,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

0,00

400.000,00

Total retenção

5.000,00

340.277,78

355.000,00

355.000,00

355.000,00

9.722,22

1.420.000,00

Total

15.000,00

1.220.833,34

1.265.000,00

1.265.000,00

1.265.000,00

29.166,66

5.060.000,00

5. Modifica-se o ponto 4 do artigo 3 do anexo I, que fica redigido da seguinte maneira:

«– Um total 40.000 euros anuais de ajuda para o desenvolvimento da linha de investigação: 40.000 euros em 2021, em 2022, em 2023 e em 2024. As despesas que se consideram elixibles são os que se indicam no artigo 4.2 da convocação».

6. Modifica-se o parágrafo 4 do artigo 3 do anexo II, que fica redigido da seguinte maneira:

«– Um total 20.000 euros anuais de ajuda para o desenvolvimento da linha de investigação: 20.000 euros em 2021, em 2022, em 2023 e em 2024. As despesas que se consideram elixibles são os que se indicam no artigo 4.2 da convocação».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade