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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40146

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, modificada pela Ordem de 13 de março de 2018.

Em sessão que teve lugar o 6 de outubro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), acordou, de conformidade com o disposto nas bases que regem a presente convocação:

Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Segundo. Declarar que, de conformidade com a base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram una pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Declarar a todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação, excepto a Ansede Ogando, Ana María.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2020

Beatriz Díaz Rodríguez
Presidenta do tribunal