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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40092

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade do acordo entre a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT pelo que se acrescenta uma nova disposição transitoria ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente desta conselharia, que dá ensinos diferentes das universitárias (publicado pela Resolução de 28 de junho de 2017, Diário Oficial da Galiza número 131, de 11 de julho).

O 8 de outubro de 2020 a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT acordaram acrescentar uma disposição transitoria segunda ao Acordo de 20 de junho de 1995 sobre o acesso à função pública docente em qualidade de professor interino e substituto (texto refundido pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que dá ensinos diferentes das universitárias, publicado pela Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, Diário Oficial da Galiza nº 131, de 11 de julho).

Com base no disposto pelo artigo 38 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede ordenar a publicação da citada modificação no Diário Oficial da Galiza.

Por todo o dito,

ACORDO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT pelo que se acrescenta uma disposição transitoria segunda ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, que dá ensinos diferentes das universitárias, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2020

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

Acrescenta-se uma disposição transitoria ao Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Xunta de Galicia que dá ensinos diferentes das universitárias.

A previsão de incremento das necessidades de pessoal docente derivada da COVID-19 levou a que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade convocasse, no mês de julho de 2020, listas de interinidades e substituições em 42 especialidades.

Ainda assim, o incremento de necessidades de professorado e as renúncias que se produzem aos apelos realizados, provocam a necessidade de realizar novas convocações de listas de interinidades e substituições que devem confeccionarse com urgência.

Por essa razão, acrescenta-se uma disposição transitoria ao Acordo de 20 de junho de 1995, com a seguinte redacção:

«Disposição transitoria segunda

1. Com motivo da COVID-19 e até a finalização do curso académico no que as autoridades correspondentes determinem que deixaram de concorrer as circunstâncias extraordinárias derivadas da pandemia gerada pela COVID-19 que motivaram a sua aprovação, se uma vez realizado o apelo a todas as pessoas que constam nas relações mencionadas no ponto segundo, continuasse resultando necessário cobrir necessidades de professorado, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, depois de comunicação às organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária, procederá a abrir um prazo de solicitudes, aplicando-se como único ponto da barema a nota média do expediente académico alegado para receita no corpo.

Para os possíveis desempates dar-se-lhe-á prioridade a quem tenha como inicial do primeiro apelido a letra que resulte do sorteio feito no ano da convocação pela Conselharia de Fazenda para os procedimentos selectivos. De resultar necessário aplicar-se-á a mesma letra ao segundo apelido.

2. Será requisito imprescindível a acreditação de conhecimentos de língua galega através da apresentação do Celga 4, do curso de aperfeiçoamento da língua galega ou da correspondente validação ou equivalência, o título de licenciatura em Filoloxía Galego-português, certificar de aptidão ou nível avançado de galego da escola oficial de idiomas ou certificado de ter o curso de especialização em língua galega.

3. De estabelecer na convocação a exenção temporária do requisito de formação pedagógica e didáctica de posgrao ou equivalente, terão prioridade, em todo o caso, as pessoas aspirantes ao desempenho de postos em regime de interinidade ou substituição que estejam em posse do título oficial de posgrao que acredite a sua formação pedagógica e didáctica, ou formação equivalente.

4. Em nenhum caso, consolidará o direito à prioridade na lista previsto no ponto segundo.1 deste acordo, o pessoal que acedera inicialmente à lista correspondente sem estar em posse da formação pedagógica e didáctica esixible com carácter geral.

5. O pessoal que, se é o caso, seja chamado para prestar serviços sem estar em posse do título oficial de posgrao que acredite a formação pedagógica e didáctica, deverá realizar a formação que sobre este particular desenhe a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade».