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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40090

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 8 de outubro de 2020 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocado ao amparo da Ordem de 30 de julho de 2020, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o impulsiono da comercialização digital e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN201G).

A Ordem de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 161, de 12 de agosto, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o impulsiono da comercialização digital e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN201G).

No artigo 1.4 do anexo I das bases reguladoras estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2020 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 16.

O artigo 16 do anexo I das bases reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação e até o 30 de outubro de 2020, de uma cópia da documentação especificada no supracitado artigo 16.

Tendo em conta o escasso tempo transcorrido entre a data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e a data de justificação e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 16 do anexo I da ordem e alargar o prazo até uma data que permita uma melhor justificação por parte dos beneficiários.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 16.1 do anexo I da Ordem de 30 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o impulsiono da comercialização digital, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN201G).

O primeiro parágrafo do artigo 16.1 do anexo I da supracitada ordem fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação, e até o 10 de novembro de 2020, de uma cópia da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2020

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e Conselheiro de Economia, Empresa e Inovação