De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 12 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2020 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.
Segundo
As pessoas interessadas terão um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza para formular as reclamações que considerem oportunas e emendar os defeitos da exclusão provisória.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês ante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2020
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça