O 22 de janeiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas urgentes de tipo social (AUXS) para evitar os cortes de subministração eléctrica aos consumidores vulneráveis severos em risco de exclusão social, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2020 na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento IN414D).
No artigo 4 da ordem mencionada prevê-se um crédito de 1.300.000 € para o financiamento destas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 09.20.733A.480.10 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
No mesmo artigo prevê-se que se poderá alargar o crédito destinado a esta convocação nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Dado que o montante inicial estabelecido na Ordem de 26 de dezembro de 2019 não é suficiente para o pagamento de todas as solicitudes e que o prazo de solicitudes não remata até o 30 de novembro de 2020, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida ordem, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possível.
Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Por todo o exposto, no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas urgentes de tipo social (AUXS) para evitar os cortes de subministração eléctrica aos consumidores vulneráveis severos em risco de exclusão social e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN414D), por um montante de 300.000 €, com cargo à partida orçamental 09.20.733A.480.10. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a um milhão seiscentos mil euros (1.600.000 €).
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2020
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação