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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Páx. 41903

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 16 de outubro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT814A), modificada pela Ordem de 17 de agosto de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 169, de 21 de agosto).

O dia 14 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural, assim como melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços da Rede Natura 2000 ou nas suas áreas de influência socioeconómica por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessários para conseguir objectivos ambientais, é dizer, investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou a rendibilidade das explorações agrícolas e que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000.

O artigo 21.7 estabelece que a notificação do remate das acções correspondentes à anualidade 2020, junto com a solicitude de pagamento da ajuda, deverá justificar-se com data limite de 1 de setembro.

O 21 de agosto de 2020 alargou-se este prazo até o 30 de outubro mediante a Ordem de 17 de agosto de 2020 (DOG núm. 169, de 21 de agosto).

As actuações objecto desta ordem implicam, na grande maioria dos casos, a sua execução mediante a contratação de pequenas ou medianas empresas, segundo as directrizes recolhidas no seu artigo 9.

Os problemas operativos que está a ocasionar a actual situação de pandemia nestas empresas, alargando ou demorando os prazos de execução, assim como o reduzido prazo para a realização do procedimento de contratação por parte das entidades beneficiárias pertencentes à Administração pública, faz indispensável uma nova ampliação com que se pretende fazer viáveis e executables os projectos apresentados, assim como dar cumprimento ao objectivo último da ordem de restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural e o estado das paisagens agrárias galegas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação do artigo 21.7 da Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, modificada em última instância pela Ordem de 17 de agosto de 2020 (DOG núm. 169, de 21 de agosto), nos seguintes termos:

1. Modifica-se o artigo 21.7 que fica redigido como segue: «A notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverá justificar-se com data limite de 16 de novembro do 2020 para a anualidade do ano 2020 e de 31 de março de 2021 para a anualidade do ano 2021. Estes prazos serão, em todo o caso, improrrogables. Para estes efeitos considera-se despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação