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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Páx. 41970

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 6 de outubro de 2020, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00954-O-2019 e mais quatro).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00954-O-2019 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2020

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00954-O-2019

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

29.4.2019; 19.40; A-52; 120

Art. 141.14 LOTT Art. 198.18 ROTT

Art. 201.1.e) ROTT Art. 143.1 LOTT

601 euros

XC-01928-O-2019

3635-KVC

79313721S

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.5.2019; 10.43; AC-523; 7,234

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT
Art. 143.1.f) LOTT
Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01937-O-2019

9282-FGL

47401280M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.5.2019; 10.27; AC552; 28,0

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT
Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01951-O-2019

CS7428AU

47401280M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

21.5.2019; 12.22; AC552; 86,0

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT
Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01962-O-2019

3635-KVC

79313721S

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

22.5.2019; 10.37; AC-523; 7,234

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 198.6.3 ROTT

Art. 201.f) ROTT
Art. 143.1 LOTT

801 euros