Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 89/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María Mercedes Cerqueiro Fernández contra a empresa Panadería Mollabao, S.L. e Francisco Martínez Duarte, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
Auto em que se despacha execução, do 25.9.2020, impugnable em reposição no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
Diligência de ordenação do 25.9.2020 e decreto do 30.9.2020, ambos impugnables em revisão no prazo de três dias, os quais se encontram à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Panadería Mollabao, S.L. e Francisco Martínez Duarte, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se os destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 30 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça