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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Páx. 42172

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 603/2017).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 603/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Alva María Bacelo Vinha contra Cerviarea Central, S.L., sobre ordinário, foi ditada resolução cuja parte dispositiva diz:

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e, em consequência:

– Citar as partes para que compareçam o dia 26.1.2021 às 13.40 horas na sala 1 Pl. B, Edif. rua Berlim, para a celebração do acto de conciliação ante o/a letrado/a da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 26.1.2021 às 13.45 horas, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a, e pratique-se indagação domiciliária e citação preventiva por edito da demandado, com o fim de evitar a suspensão do julgamento.

– Adverte à parte candidata que, em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se terá por desistida da sua demanda; e adverte-se igualmente a parte demandado que a sua incomparecencia aos referidos actos não impedirá que se celebrem e que continuarão sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, deu ao juiz com carácter prévio.

– Antes da notificação desta resolução às partes, passo a dar conta a SSª do sinalamento efectuado.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma Cerviarea Central, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, e que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça