O 5 de agosto de 2020, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 156 a Ordem de 27 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2020, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT238A).
Posteriormente o 13 de agosto de 2020 publicou-se uma correcção de erros a esta Ordem no Diário Oficial da Galiza número 162.
O artigo 20 das bases regulam a justificação. No parágrafo 2.2.1 estabelece-se que para o pagamento, os beneficiários devem apresentar-se antes de 1 de novembro de 2020, a documentação que se enumerar.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Tendo em conta que a convocação de subvenções ainda não está resolvida, já que as solicitudes apresentadas desbordaron todas as expectativas, e dada a proximidade do prazo de justificação estabelecido na ordem da convocação, 1 de novembro de 2020, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 20.2.1 da Ordem de 27 de julho de 2020 e alargar o prazo de justificação, de tal modo que os beneficiários das ajudas poderão apresentar a justificação das despesas até o 15 de dezembro de 2020, sem que com isso se cause prejuízos a terceiros.
Em consequência procede levar a cabo a modificação da ordem, no sentido de alargar o prazo de justificação assinalado no artigo 20.2.1 das bases da convocação até o 15 de dezembro de 2020, ficando sem variações os restantes artigos.
Pelas razões expostas.
RESOLVO:
Modificar a data limite de justificação estabelecida no artigo 20.2.1 das bases da convocação, alargando o prazo até o 15 de dezembro de 2020.
Em consequência o artigo 20.2.1 das bases da convocação, ficaria redigido do seguinte modo:
2.1. Para o pagamento deve apresentar-se antes de 15 de dezembro de 2020, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
Ficando o resto do artigo sem variações.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade