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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42373

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DOI 378/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 378/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Vilar Santos contra Construcciones Figueiras Vixán, S.L. e Fogasa, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença com data de 25 de setembro de 2020 com o número 157/2020 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Estimar a demanda formulada por Miguel Ángel Vilar Santos contra a demandado Construcciones Figueiras, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, declarando a improcedencia do despedimento e, além disso, declaro extinta a relação laboral com efeitos de 18 de novembro de 2019 e condeno a empresa demandado a que abone ao candidato a quantidade de trinta e seis mil oitocentos sessenta e dois euros com cinquenta cêntimo em conceito de; além disso, condeno a mercantil Construcciones Figueiras, S.L. a que abone ao candidato a quantidade global de três mil oitocentos noventa e três euros com dezassete cêntimo brutos.

Nenhuma responsabilidade alcança o Fogasa nesta instância.

Notifique-se esta sentença às partes e adverte-se-lhes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhes pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Santander a nome deste escritório judicial com o número 0049 3569 9200 0500 1274, e deverá indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 Social Suplicação”, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, em caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário no primeiro requerimento indefinido pela dita quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Figueiras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça