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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42375

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2020/163-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: São Luis 77, 28033 Madrid.

Denominação: reforma LMT RED709 e substituição apoio A4H75AFU.

Situação: Redondela.

Características técnicas: substituição na LMTA RED709 do apoio A4H75AFU, tipo HV-630/15, por um metálico de celosía tipo C-1000/20. Instalação de 65 metros de novo motorista LA-110 entre o apoio existente CH-2500/15 (A4G6OW41) e o projectado e 61 metros entre este e o existente CH-2500/15 (A41921VC). A instalação está situada no lugar da Coviña, Redondela.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra-se a disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 28 de setembro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Redondela; paragem: A Coviña; titular: María Iriarte Cavaleiro; afecção: 2,25 m2 para o apoio 1.