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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42377

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2020/103-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: recuamento LMT DC BAL706-708 e desmontaxe CT Tanagasa.

Situação: Vigo.

Características técnicas: instalação de dois apoios, um C-7000/22 e um C-7000/18, sob a traça do duplo circuito BAL706-708, que terão função de fim de linha e nos cales se realizarão dois passos aéreos subterrâneos em cada um deles. Desmontaxe da LMTA existente entre os apoios projectados e retensado dos vãos contiguos a estes. Desmontaxe do centro de transformação intemperie Tanagasa 36A688 e da LMTA derivacion a este. Desmontaxe do trecho aéreo de derivação ao CT Ibercisa. A instalação está situada em Vigo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 29 de setembro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra