BDNS (Identif.): 530039.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas ajudas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam, a título de arrendatario, a exploração económica de um estabelecimento de lazer nocturno, que sejam titulares de um contrato de alugamento, e resultem afectados pela paralização desta como consequência das medidas adoptadas para a prevenção e contenção da evolução do brote de COVID-19.
Segundo. Objecto
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras da concessão de subvenções para contribuir a sufragar as despesas de alugamento dos estabelecimentos de lazer nocturno da Comunidade Autónoma da Galiza durante o período em que permaneceram fechados em aplicação da Ordem de 15 de agosto de 2020 da Conselharia de Sanidade e proceder à sua convocação para o ano 2020.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 26 de outubro pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para contribuir a sufragar os custos de alugamento dos estabelecimentos de lazer nocturno da Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam as subvenções para o ano 2020 (código de procedimento PR471B).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de dois milhões duzentos mil euros (2.200.000 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes poderão apresentar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2020
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo