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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 27 de outubro de 2020 Páx. 42689

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2020 pela que se alargam o orçamento, o prazo máximo de execução e o de apresentação da solicitude de cobramento estabelecidos na Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pelo COVID-19 (programa Cheques Digitalização COVID-19), susceptíveis de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG300E).

Mediante a Resolução de 15 de junho de 2020 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pelo COVID-19 (programa Cheques Digitalização COVID-19), susceptíveis de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 119, de 18 de junho) (código de procedimento IG300E).

No ponto terceiro da resolução fixa-se o crédito disponível, assim como que o director geral do Igape poderá alargar o crédito, depois da declaração da sua disponibilidade, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.

No ponto quarto dessa resolução estabelece-se que o prazo de execução dos projectos e o de justificação da execução rematarão o 15 de novembro de 2020.

O amplo número de expedientes recebidos está levando a uma prolongação do procedimento de resolução dos expedientes, o qual deixará um prazo extremadamente reduzido para a execução dos projectos nos expedientes resolvidos em último lugar. Ao mesmo tempo, as previsões de asignação de ajudas levam a considerar que, para atender todas as solicitudes subvencionáveis, será necessária uma ampliação orçamental por um montante aproximado de 3.000.000 de euros. Procede, portanto, possibilitar um prazo o suficientemente comprido para uma execução correcta dos projectos, assim como o apoio a mais solicitudes subvencionáveis das inicialmente previstas.

De conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 15 de dezembro de 2020 o prazo de execução dos projectos e de justificação da execução, estabelecidos ambos no parágrafo segundo do ponto quarto da Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pelo COVID-19 (programa Cheques Digitalização COVID-19), susceptíveis de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Alargar em 3.000.000 de euros o crédito disponível para as concessões nesta convocação, que fica fixado do seguinte modo:

Código do projecto

Partida orçamental

Crédito total

2020 00002

09.A1.741.A.7810

700.000 €

2020 00002

09.A1.741.A.7706

9.300.000 €

10.000.000 €

A distribuição de fundos entre as aplicações orçamentais assinaladas na tabela anterior é uma previsão que deverá ajustar trás a valoração das solicitudes recebidas, sem incrementar o crédito total.

Artigo 3

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2020

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica