Mediante a Resolução de 3 de fevereiro de 2020, desta direcção geral, convocaram-se exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo de embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento PE616D).
No anexo III da citada resolução recolhe-se uma epígrafe relativa à convocação de dezembro em que se estabelece um prazo de matrícula entre o 16 de outubro e o 27 de outubro, ambos inclusive.
Dado o interesse, que se reflecte numa numerosa apresentação de solicitudes para participar no supracitado processo, unido à necessidade de facilitar e favorecer a participação nesta convocação, que ademais resulta ser a derradeiro do ano em curso, faz-se necessário estabelecer um novo prazo de matrícula sem que afecte as solicitudes já apresentadas
Por tudo isso, esta direcção geral, no uso das atribuições que lhe confire o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, modificado pelo Decreto 39/2018, de 3 de abril, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar,
ACORDA:
Modificar o anexo III da Resolução de 3 de fevereiro de 2020 e estabelecer um novo prazo de matrícula desde a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG) até o dia 6 de novembro de 2020 e que não afecta as solicitudes já apresentadas.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2020
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro