Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 1 de outubro de 2020 (DOG núm. 202, de 6 de outubro) a que foi convocado o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo o posto que figura no anexo desta resolução ao pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), de acordo com a eleição realizada no acto de eleição electrónica.
Segundo. De conformidade com o disposto na Lei 27/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.
A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um (1) mês e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Eleição de destino definitivo da escala de arqueólogos/as
DNI |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código |
Denominação |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Niv. |
Formação |
***8742** |
Álvarez Asorey, Rubén Darío |
2 |
CU4010000015770005 |
Posto base subgrupo A1 |
CU |
D.X. do Património Cultural |
Direcção-Geral do Património Cultural |
Santiago de Compostela |
A1 |
20 |
Permissão conduzir B (R.I.) |