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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Páx. 44889

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 4 de novembro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT814A).

O dia 14 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural, assim como melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços da Rede Natura 2000 ou nas suas áreas de influência socioeconómica por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessárias para conseguir objectivos ambientais, é dizer, investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou a rendibilidade das explorações agrícolas e que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000.

O artigo 21.7 estabelece que a notificação do remate das acções correspondentes à anualidade 2020, junto com a solicitude de pagamento da ajuda, deverá justificar-se com data limite de 1 de setembro.

O 21 de agosto de 2020, mediante a Ordem de 17 de agosto de 2020 (DOG núm. 169, de 21 de agosto), alargou-se este prazo até o 30 de outubro, assim como o prazo para resolver estas ajudas que passou de cinco a seis meses.

Além disso, o 21 de outubro de 2020 publicou-se a Ordem de 16 de outubro de 2020 (DOG núm. 212, de 21 de outubro) com a que se voltou alargar o prazo de justificação da anualidade 2020 até o 16 de novembro desse mesmo ano.

A evolução da situação epidemiolóxica e sanitária do coronavirus COVID-19 não melhora, pelo que o 25 de outubro se declarou o estado de alarme em todo o território nacional através do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2. O estado de alarme tem vigência até o 9 de maio de 2021.

Conforme ao artigo 2 do dito real decreto, para os efeitos do estado de alarme a autoridade competente será o Governo da Nação. Não obstante, em cada comunidade autónoma e cidade com Estatuto de autonomia, a autoridade competente delegada será quem desempenhe a presidência da comunidade autónoma ou cidade com Estatuto de autonomia, nos termos estabelecidos no real decreto. As autoridades competente delegadas ficam habilitadas para ditarem, por delegação do Governo da Nação, as ordens, resoluções e disposições para a aplicação do previsto nos artigos 5 a 11 do real decreto.

Ao amparo deste real decreto publica-se o Decreto 178/2020, de 30 de outubro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas em determinados âmbitos territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária. Neste decreto recolhe-se a limitação na entrada e saída de pessoas em numerosas câmaras municipais galegas, o que, somado aos problemas logísticos, maiores tempos de entrega por parte de provedores e problemas de stock associados ao período do ano em que nos encontramos, faz ainda mais complexa a contratação e execução em prazo destas ajudas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único.

Modificação do artigo 21.7 da Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, nos seguintes termos:

1. Modifica-se o artigo 21.7, que fica redigido como segue: «A notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverá justificar-se com data limite de 31 de dezembro de 2020 para a anualidade do ano 2020 e de 31 de março de 2021 para a anualidade do ano 2021. Estes prazos serão, em todo o caso, improrrogables. Para estes efeitos, considera-se despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação