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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Páx. 45096

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 3 de novembro de 2020 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Pela Ordem de 25 de setembro de 2020 (DOG nº 205, de 9 de outubro) anuncia-se a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Sanidade que se detalha no anexo I dessa ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 25 de setembro de 2020 e designar a pessoa cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica e que é seleccionada conforme o estabelecido nas bases da citada convocação.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzirá no prazo de três (3) dias contados a partir do dia seguinte à da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência; de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência ou de vinte (20) dias hábeis quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o/a trabalhador/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Quarto. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte à sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Dados de o/da funcionário/a:

Apelidos e nome: Prado Vaamonde, Margarita.

NIF: ***8503**.

Corpo/escala classe: pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde-grupo técnico da função administrativa.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação do posto: vicesecretario/a geral.

Código do posto: SAC020000115770001.

Nível C.D.: 30.

Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.