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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Páx. 45099

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo de inscrição de aspirantes nas listas de selecção temporária de pessoal estatutário da categoria de celador/a, pelo sistema de acesso reservado a pessoas que acreditem uma deficiência intelectual.

No Pacto publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho de 2016, regula-se o procedimento de selecção, através de listas elaboradas consonte a barema, das pessoas aspirantes a nomeações estatutárias temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

Este pacto aplicar-se-á a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias, baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.

Com o objecto de avançar na integração laboral no âmbito sanitário das pessoas com deficiência, iniciado com o acesso a postos de pessoal estatutário fixo, e depois do seu tratamento na Comissão Central de Seguimento do Pacto, esta direcção geral, em uso das competências que lhe atribui o artigo 18 do Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e o artigo 7 da Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Iniciar o prazo de inscrição nas listas de selecção temporária de pessoal estatutário da categoria de celador/a, pelo sistema de acesso reservado a pessoas que acreditem uma deficiência intelectual.

Segundo. A selecção de aspirantes efectuar-se-á consonte o disposto na Resolução de 13 de junho de 2016 pela que se aprova o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho) e consonte as bases e barema de méritos contidos no anexo desta resolução.

Terceiro. A gestão de apelos para a formalização de nomeações estatutários temporários efectuar-se-á consonte o disposto no citado pacto, com as especificidades que se indicam no anexo desta resolução.

Quarto. Esta resolução e as suas bases vinculam a Administração e as pessoas aspirantes que solicitem participar no procedimento de selecção.

Contra a mesma poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2020

Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Bases

Primeira. Requisitos de participação

Poderão inscrever nas listas de selecção temporária, pelo sistema de acesso reservado a pessoas que acreditem uma deficiência intelectual, as pessoas interessadas que reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade.

a.1) Ter a nacionalidade espanhola.

a.2) Ser nacional de algum dos demais Estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

a.3) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe de os/das espanhóis e de os/das nacionais de algum dos demais estados membros da União Europeia e de os/das nacionais de algum Estado a que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as, sempre que não estejam separados/as de direito. Além disso, com as mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de 21 anos ou maiores da dita idade dependentes.

b) Idade: ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder a idade de reforma forzosa.

c) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/dos correspondente/s nomeação/s.

d) Habilitação: não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

e) Título: requer-se estar em posse de certificado de escolaridade ou equivalente.

f) Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas que se inscrevam nestas listas deverão acreditar uma deficiência intelectual e o grau de deficiência global reconhecido deverá ser igual ou superior a trinta e três por cento.

Os requisitos de participação deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o período de permanência na lista até a formalização da oportuna nomeação.

Segunda. Solicitude de inscrição

2.1. As pessoas interessadas que desejem inscrever nas listas de selecção temporária deverão cobrir uma solicitude de participação, em modelo normalizado, através do escritório virtual do profissional (Fides/expedient-e/secção de processos) a que se acederá através da página web (www.sergas.es), na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio).

2.2. A solicitude dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no formulario de inscrição e depois de formalizada electronicamente deverá apresentar-se por registro electrónico, de forma pressencial no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De optar pelo registro electrónico da solicitude requerer-se-á um certificado digital válido: FNMT, DNI electrónico ou Camerfirma.

2.3. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou rascadura no formulario de inscrição assim como em qualquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixir.

2.4. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. Não obstante, e dentro do prazo de apresentação de instâncias, admitir-se-ão as renúncias à inscrição assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

2.5. Nos diversos centros de gestão do organismo facilitará às pessoas interessadas a informação e o apoio administrativo necessários para a apresentação da solicitude.

Terceira. Âmbito de inscrição e compatibilidade

3.1. As listas terão âmbito autonómico. Não obstante, o/a aspirante poderá seleccionar o/os distrito/s, dentre todos os que figurem no formulario electrónico de inscrição, em que solicita prestar serviços com carácter preferente. De não concretizar nenhum, perceber-se-á que opta por qualquer deles.

3.2. A inscrição na presente lista será compatível com a inscrição na lista de celador/a, pelo sistema geral de acesso.

Aquelas pessoas aspirantes que figurem admitidas nas listas gerais da mesma categoria e reúnam os requisitos para inscrever na lista pelo sistema de acesso reservado a pessoas com deficiência intelectual poderão efectuar a inscrição nesta última, no prazo que se indica na base quinta.

Quarta. Acreditação de requisitos e méritos

Disposições gerais:

4.1. Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá proceder a registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso a Fides/expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 92, de 15 de maio).

4.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório».

4.3. Junto com a solicitude de validação, deverá achegar-se a documentação acreditador dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição e expedient-e. Tal acreditação deverá efectuá-la a pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsado antes de que remate o prazo previsto na base quinta, de não tê-lo efectuado com anterioridade; suposto no qual não se terá que achegar novamente a documentação apresentada, excepto a que suponha actualização de méritos já apresentados.

A documentação acreditador dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validação das relacionadas no formulario electrónico de inscrição e apresentar-se em registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos que se indicam na base 2.2.

4.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, registassem no sistema informático Fides/expedient-e os seus requisitos e méritos sem que tivessem apresentado a documentação correspondente deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quinta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

4.5. A falta de acreditação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição, assim como a consignação de dados falsos nela, levará consigo a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houvera lugar.

4.6. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes para a primeira geração de listas não será tido em conta, para este primeiro processo, a apresentação de nenhum documento acreditador de méritos.

Os méritos que não constem registados em Fides/expedient-e na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes não serão objecto de valoração neste processo.

Disposições específicas:

4.7. Título: este requisito acreditar-se-á mediante fotocópia compulsado do certificar de estudos primários, certificar de escolaridade, livro de escolaridade. Em ausência do anterior, um certificado do centro educativo acreditador de que a pessoa esteve escolarizada durante os anos correspondentes à escolaridade obrigatória.

Deverá apresentar-se tradução jurada daqueles títulos que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol.

No caso de títulos extracomunitarias ou obtidas noutro Estado membro da União Europeia, deverá apresentar-se ademais o documento que acredite fidedignamente a sua homologação e reconhecimento, respectivamente.

4.8. Deficiência intelectual: para a acreditação deste requisito o/a aspirante deverá apresentar cópia compulsado do documento oficial pelo que se lhe reconheça a condição legal de pessoa com um grau de deficiência igual ou superior a trinta e três por cento e do ditame técnico facultativo que acredite o reconhecimento de uma deficiência intelectual.

Aquelas pessoas aspirantes que fossem admitidas pelo turno de deficiência intelectual no processo de selecção fixa para o acesso à categoria de celador, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 1 de março de 2018 (DOG núm. 51, de 13 de março) estão exentas da apresentação desta documentação.

4.9. Não será necessária a acreditação documentário do cumprimento dos seguintes méritos:

– A pontuação obtida nos processos selectivos convocados pelo Serviço Galego de Saúde para o acesso à categoria de celador/a, pelo turno reservado a pessoas que acreditem uma deficiência intelectual.

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– A formação recebida e dada pela Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

– A informação que conste validar no sistema de informação Fides/expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer em qualquer momento a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

Quinta. Prazo de inscrição

5.1. Para a primeira geração de listas, poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia 16 de novembro de 2020 até o 15 de dezembro de 2020, ambos incluídos. Os méritos computables serão os causados até o 30 de novembro de 2020, que constem acreditados na data limite de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição terá carácter aberto e permanente e se procederá à sua actualização anual nos termos do disposto na epígrafe II.4.2 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

Sexta. Procedimento de elaboração de listas

6.1. As listas de selecção de pessoal estatutário temporário elaborar-se-ão de conformidade com o previsto no ponto II do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal.

6.2. A ordem de prelación de os/das aspirantes virá determinada pela maior das pontuações globais obtidas na fase de oposição dos dois últimos processos selectivos convocados e resolvidos, de ser o caso, pelo Serviço Galego de Saúde na categoria de celador, turno de deficiência intelectual, com independência da superação ou não desta fase, mais a pontuação da experiência profissional e formação, de acordo com a barema utilizada na última convocação de selecção de pessoal estatutário fixo da mesma categoria e turno.

6.3. A geração das listas efectuar-se-á através do sistema informático Fides/expedient-e/, a que se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

6.4. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois de anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com a asignação às primeiras da pontuação correspondente segundo o disposto na barema aplicável.

6.5. As pessoas excluído, a respeito da causa e/ou causas concretas da sua exclusão, assim como as pessoas admitidas, a respeito dos resultados provisórios de baremación, poderão apresentar reclamação perante as gerências das áreas sanitárias e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade num prazo de dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

6.6. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as e que farão públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitiva das pessoas aspirantes admitidas nas referidas listas.

Sétima. Barema de méritos

7.1 De conformidade com o previsto na epígrafe II.4.6 do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, a barema de aplicação é o correspondente à última convocação para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de celador/a, turno de deficiência intelectual, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 13 de março de 2018.

7.2. Tal e como estabelece a norma II.3.2 do Pacto vigente, no suposto de que na data de 31 de outubro de cada ano se tivesse publicado, depois de negociação com as organizações sindicais, uma nova barema para os processos de selecção fixa desta categoria e turno, a valoração de méritos efectuar-se-á consonte esta última barema.

Oitava. Gestão de apelos

8.1. Proveranse por esta lista as necessidades de cobertura temporária daqueles postos reservados para a sua ocupação por pessoas que acreditem uma deficiência intelectual.

8.2 O apelo para a formalização de nomeações estatutários temporários efectuar-se-á em primeiro lugar, por ordem de prelación, entre os/as aspirantes que tivessem seleccionado como distrito sanitário de opção preferente aquele em que se produz a necessidade da concreta vinculação. Na segunda volta, o apelo efectuar-se-á por rigorosa ordem de prelación na lista, com independência da opção de preferência manifestada pela pessoa aspirante.

8.3. Procurar-se-á que o apelo das pessoas aspirantes se efectue com uma antelação mínima de sete dias ao início da vinculação.

8.4. A renúncia por um/uma aspirante desta lista a uma nomeação fora da sua localidade de residência habitual não dará lugar a nenhum tipo de penalização.

8.5. Às pessoas aspirantes que figurem admitidas na lista de selecção temporária da categoria de celador, pelo sistema geral de acesso e que estejam vinculadas por uma nomeação de comprida duração formalizado pela lista de aspirantes com deficiência intelectual, oferecer-se-lhes-ão os vínculos de comprida duração que lhes puderam corresponder segundo a sua prelación na lista geral.

Noveno. Entrada em vigor das listas

9.1. As listas que se elaborem em execução desta convocação entrarão em vigor na data que se indique na resolução pela que se aprovem as pontuações definitivas de os/das aspirantes admitidos/as.

9.2. A publicação das listas formalizará na página web do organismo (www.sergas.es).