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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45594

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 107/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 107/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Aurora dele Rio Abella contra Limpintegra XXI, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza, Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2020.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença 149/2019 de data 28.3.2019 ditada no procedimento ordinário 872/2017 e a favor da parte executante, Aurora dele Rio Abella, face a Limpintegra XXI, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), parte executada, com um custo de 5.372,28 euros em conceito de principal (4.526,51 euros em conceito de salários e férias, 745,16 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 3.988,05 euros, 100,61 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a compensação económica de liquidação de férias que comporta 538,46 euros), mais outros 537,22 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça»

«Decreto

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2020.

Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Limpintegra XXI, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 5.372,28 euros em conceito de principal (4.526,51 euros em conceito de salários e férias, 745,16 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 3.988,05 euros, 100,61 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a compensação económica de liquidação de férias que comporta 538,46 euros), mais outros 537,22 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o supracitado montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0107 20), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a supracitada soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Limpintegra XXI, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LJS.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça