Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 926/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Queen Osawaru contra Juan Valentín Padrón Armas e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é do seguinte teor literal:
«Resolução:
Admitir integramente a demanda formulada por Queen Osawaru e condenar a Juan Valentín Padrón Armas ao pagamento à candidata da quantidade de 1.446,88 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que é firme e que não cabe nenhum recurso.
Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em forma legal a Juan Valentín Padrón Armas, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 29 de outubro de 2020
O letrado da Administração de justiça