Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 547/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Humberto Cacheiro Doldán contra o Instituto Nacional da Segurança social, Ibermutua Gallega, Elaborados Metálicos Emesa, S.L., Vento Abogados & Assessores, S.L.P., Fogasa, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, foi ditada Resolução de 30 de setembro de 2019 contra a qual não cabe recurso de suplicação por razão da matéria, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS, e se lhes faz saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Elaborados Metálicos Emesa, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de outubro de 2020
O letrado da Administração de justiça