Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da administração de Justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 179/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Grupo Horpcasa de Hormigones y Áridos, S.L., sobre ordinário, ditou-se resolução o 26.10.2020 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da matéria sem prejuízo do normado no artigo 191.3 da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Horpcasa de Hormigones y Áridos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de novembro de 2020
O letrado da Administração de justiça