Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 89/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Álvarez Mallo e Alberto Casares Suárez contra a empresa Omnia Inovação y Gestión Educativa, S.L., sobre ordinário, ditou-se decreto de 2 de novembro de 2020, recorrible em revisão no prazo de três dias contados desde a sua notificação, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Omnia Inovação y Gestión Educativa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 2 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça