Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 81/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Antía Reino de la Campa contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Impetu, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decreto
Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020.
Parte dispositiva:
Acordo:
– Constando na conta de depósitos e consignações deste julgado a quantidade de 51,04 euros obtida dos embargos praticados, proceda-se a realizar transferência bancária a favor do executado Martín Villamil Enríquez pelo dito montante em conceito de sobrante e dése cópia do extracto do movimento.
– Ter por terminado o presente procedimento de execução seguido por instância de Antía Reino de la Campa face a Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Impetu, S.L., Fogasa.
– Alçar os embargos travados nas actuações a cujo fim se livrarão os oportunos ofício.
Arquivar o presente procedimento e dése de baixa nos livros correspondentes.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social.
A letrado da Administração de justiça»
E para que sirva de notificação em legal forma a Gimnasio Impetu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça