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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Páx. 46559

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 442/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sara Sobrido Martínez contra Joana Romano Lojo, em reclamação por despedimento, registado com o número desnudado/demissões em geral 442/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar a Joana Romano Lojo, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 2.2.2021, às 11.35 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Joana Romano Lojo, expede-se o presente edito para a sua publicação no boletim oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça