O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02004-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Nas resoluções dos expedientes sancionadores estimou-se que não procedia a imposição de nenhuma sanção.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02004-O-2019 2786-KKK |
52492263F |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. 18.5.2019; 12.16.00; N-547; 82,8 |
Art. 60 da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
0 euros |
XC-02034-O-2019 PÓ-8438-BS |
52492263F |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. 18.5.2019; 12.20.00; N-547; 82,8 |
Art. 60 da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
0 euros |
XC-02064-O-2019 PÓ-8438-BS |
52492263F |
Carecer do preceptivo documento no qual se devem formular as reclamações das pessoas utentes ou negar ou obstaculizar a sua disposição ao público. 18.5.2019; 12.21.00; N-547; 82,8 |
Art. 61 da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
0 euros |
XC-02108-O-2019 2786-KKK |
52492263F |
Carecer do preceptivo documento no qual se devem formular as reclamações das pessoas utentes ou negar ou obstaculizar a sua disposição ao público. 18.5.2019; 12.18.00; N-547; 82,8 |
Art. 61 da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
0 euros |