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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Páx. 47674

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2020, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres XC-02004-O-2019 e mais três.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02004-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Nas resoluções dos expedientes sancionadores estimou-se que não procedia a imposição de nenhuma sanção.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

XC-02004-O-2019

2786-KKK

52492263F

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas.

18.5.2019; 12.16.00; N-547; 82,8

Art. 60 da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

0 euros

XC-02034-O-2019

PÓ-8438-BS

52492263F

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas.

18.5.2019; 12.20.00; N-547; 82,8

Art. 60 da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

0 euros

XC-02064-O-2019

PÓ-8438-BS

52492263F

Carecer do preceptivo documento no qual se devem formular as reclamações das pessoas utentes ou negar ou obstaculizar a sua disposição ao público.

18.5.2019; 12.21.00; N-547; 82,8

Art. 61 da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

0 euros

XC-02108-O-2019

2786-KKK

52492263F

Carecer do preceptivo documento no qual se devem formular as reclamações das pessoas utentes ou negar ou obstaculizar a sua disposição ao público.

18.5.2019; 12.18.00; N-547; 82,8

Art. 61 da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

0 euros