A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária celebrada o dia 30 de outubro de 2020, aprovou o seguinte acordo:
«41. Aprovação da aceitação da delegação de competências da Câmara municipal de Rianxo (coimas e taxa 1,5).
1. Aceitar a delegação de competências acordada pela Câmara municipal de Rianxo na sessão plenária de 30 de janeiro de 2020 em relação com as seguintes matérias:
1) A instrução dos expedientes sancionadores por denúncias cursadas pela câmara municipal por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, assim como para a sua recadação tanto em período voluntário como executivo.
2) A gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolos ou voos das vias públicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração de interesse geral.
2. A delegação entrará em vigor uma vez que seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços em matéria de sanções por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária e da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais às câmaras municipais que não tenham delegada a gestão tributária e a recadação de impostos, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 3 de novembro de 2020
Valentín González Formoso |
José Luis Almau Supervía |